Conflito de decisões

Pleno do TST julgará plano de demissão incentivada do Besc

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24 de fevereiro de 2006, 10h59

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu levar ao Pleno a controvérsia sobre o Plano de Demissão Incentivada do Besc — Banco do Estado de Santa Catarina. A proclamação do resultado do julgamento de dois recursos do banco foi suspensa em razão de decisões conflitantes entre a SDC e a Seção de Dissídios Individuais 1.

Na sessão da SDC de quinta-feira (23/2), dois ministros — Rider de Brito e João Oreste Dalazen — acompanharam o relator Luciano de Castilho e votaram por rejeitar os recursos ordinários em ação anulatória do Besc. Os ministros Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula e Barros Levenhagen votaram pelo provimento do recurso, confirmando decisão anterior da SDC que reconheceu a validade do plano do Besc.

Na segunda-feira (20), a SDI-1, ao julgar processo sobre tema semelhante, decidiu, por cinco votos a quatro, que a indenização recebida pelo empregado que aderiu ao PDI não garante plena quitação de todos os possíveis e eventuais direitos.

O ministro Rider de Brito, que presidiu a sessão, disse que diante de decisões conflitantes, “embora sob enfoques diferentes”, caberá ao Pleno a uniformização, com a definição do alcance da Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 . A jurisprudência prevê que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.”

ROAA 745/2002 e ROAA 1115/2002

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