Cidade turística pode usar som acima de 55 decibéis

20/08/2006 03:14sophia (Professor Universitário)Lamentável e absurda essa decisão de Vossa Exce...
Lamentável e absurda essa decisão de Vossa ExceLência. Sugiro apenas 4 "coisas": 1)Pesquise sobre os efeitos dos ruídos na saúde das pesoas ( e as possíveis conseqüências penais desses efeitos, tais como possibilidade de homicído por stress excessivo); 2)Assista ao filme "Laranja Mecância" e terá uma breve visão do que estou falando (tortura psicológica); 3)Durma na cidade de Torres um mês, nos locais onde as músicas são tocadas( Não, 10 dias serão suficientes) e depois me diga se nos dias seguintes Vossa Excelência ainda será uma pessoa equilibrada(?) ou terá suas emoções alteradas e terá vontade de agredir (ou mesmo matar) a mais inocente pessoa que gritar pedindo socorro;4)Se a sugestão 3 não for possível, pois deve ser uma pessoa muito ocupada, compre alguns discos de "funk" e música "tecno" ( batidas repetidas) e esculte no seu quarto no volume máximo, enquanto estiver dormindo ( porque todo mundo merece descansar, até os desembargadores, não é Excelência?), por 365 dias por ano, durante "n" anos( já que Torres, sendo cidade turística pode ter desrespeitada a lei do silêncio por todos os dias do ano, não é?; ou apenas nas 6as, sábados e domingos ( que são os dias em que os insensatos condôminos costumam dar suas festinhas nos salões de festas dos condomínios urbanos. Lembrei-me agora de que muitos professores, advogados, se queixavam da profissão, pois muitos casos eram decididos na base do "decidi assim pq sou amigo do interessado ou pq vou ganhar x com a decisão". O q não tenho dúvida: não foi o caso. PT saudações.
20/08/2006 03:14sophia (Professor Universitário)Lamentável e absurda essa decisão de Vossa Exce...
Lamentável e absurda essa decisão de Vossa ExceLência. Sugiro apenas 4 "coisas": 1)Pesquise sobre os efeitos dos ruídos na saúde das pesoas ( e as possíveis conseqüências penais desses efeitos, tais como possibilidade de homicído por stress excessivo); 2)Assista ao filme "Laranja Mecância" e terá uma breve visão do que estou falando (tortura psicológica); 3)Durma na cidade de Torres um mês, nos locais onde as músicas são tocadas( Não, 10 dias serão suficientes) e depois me diga se nos dias seguintes Vossa Excelência ainda será uma pessoa equilibrada(?) ou terá suas emoções alteradas e terá vontade de agredir (ou mesmo matar) a mais inocente pessoa que gritar pedindo socorro;4)Se a sugestão 3 não for possível, pois deve ser uma pessoa muito ocupada, compre alguns discos de "funk" e música "tecno" ( batidas repetidas) e esculte no seu quarto no volume máximo, enquanto estiver dormindo ( porque todo mundo merece descansar, até os desembargadores, não é Excelência?), por 365 dias por ano, durante "n" anos( já que Torres, sendo cidade turística pode ter desrespeitada a lei do silêncio por todos os dias do ano, não é?; ou apenas nas 6as, sábados e domingos ( que são os dias em que os insensatos condôminos costumam dar suas festinhas nos salões de festas dos condomínios urbanos. Lembrei-me agora de que muitos professores, advogados, se queixavam da profissão, pois muitos casos eram decididos na base do "decidi assim pq sou amigo do interessado ou pq vou ganhar x com a decisão". O q não tenho dúvida: não foi o caso. PT saudações.
20/08/2006 03:14sophia (Professor Universitário)Lamentável e absurda essa decisão de Vossa Exce...
Lamentável e absurda essa decisão de Vossa ExceLência. Sugiro apenas 4 "coisas": 1)Pesquise sobre os efeitos dos ruídos na saúde das pesoas ( e as possíveis conseqüências penais desses efeitos, tais como possibilidade de homicído por stress excessivo); 2)Assista ao filme "Laranja Mecância" e terá uma breve visão do que estou falando (tortura psicológica); 3)Durma na cidade de Torres um mês, nos locais onde as músicas são tocadas( Não, 10 dias serão suficientes) e depois me diga se nos dias seguintes Vossa Excelência ainda será uma pessoa equilibrada(?) ou terá suas emoções alteradas e terá vontade de agredir (ou mesmo matar) a mais inocente pessoa que gritar pedindo socorro;4)Se a sugestão 3 não for possível, pois deve ser uma pessoa muito ocupada, compre alguns discos de "funk" e música "tecno" ( batidas repetidas) e esculte no seu quarto no volume máximo, enquanto estiver dormindo ( porque todo mundo merece descansar, até os desembargadores, não é Excelência?), por 365 dias por ano, durante "n" anos( já que Torres, sendo cidade turística pode ter desrespeitada a lei do silêncio por todos os dias do ano, não é?; ou apenas nas 6as, sábados e domingos ( que são os dias em que os insensatos condôminos costumam dar suas festinhas nos salões de festas dos condomínios urbanos. Lembrei-me agora de que muitos professores, advogados, se queixavam da profissão, pois muitos casos eram decididos na base do "decidi assim pq sou amigo do interessado ou pq vou ganhar x com a decisão". O q não tenho dúvida: não foi o caso. PT saudações.
25/02/2006 23:16gusmao (Bacharel - Ambiental)A DECISÃO DESSE DESEMBARGADOR É UMA VERDADEIRA ...
A DECISÃO DESSE DESEMBARGADOR É UMA VERDADEIRA DECISÃO TERATOLÓGICA!TODOS AQUELES QUE ESTUDAM UM POUQUINHO MAIS SOBRE O ASSUNTO (POLUIÇÃO SONORA) SABE DOS MALES CAUSADOS À SAÚDE, À SEGURANÇA E AO SOSSEGO DAS PESSOAS NORMAIS. ESSE DESEMBARGADOR, AO DIZER QUE CIDADE TURÍSTICA PODE UTILIZAR-SE DE SONS MUITO ALÉM DAQUILO QUE SE CONSIDERARIA NORMAL NO HORÁRIO NOTURNO, TALVEZ RESIDA EM UM LOCAL BEM SILENCIOSO, LONGE DAQUELAS INVERSÕES CULTURAIS (COMO DISSE NOSSO COLEGA ACIMA: "eguinha pocoto" - "atoladinha", dentre tantas outras hipocrisias musicais)E NUNCA VIVENCIOU, NUNCA SE EXPÔS À RUÍDOS DE TAL NÍVEL PARA TOMAR ESTA DECISÃO. OLHA SENHOR DESEMBARGADOR TERATOLÓGICO, GOSTARIA QUE "vossa excelência" TENTASSE DORMIR COM UM TRIO ELÉTRICO NA SUA ORELHA PRA FUNDAMENTAR MELHOR SUA DECISÃO!!!! "Vossa Excelência" DEVERIA ESTUDAR ( se é que se lembra do que é isso)MAIS ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO QUE DÁ UM XEQUE-MATE NA POPULAÇÃO!! CADÊ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADA NA CONSTITUIÇÃO? (talvez na sua casa) CADÊ A OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE? CADÊ O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE? CADÊ A APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.277 DO CC? (talvez na sua casa) ENQUANTO "vossa excelência" ESTÁ DORMINDO TRANQUILO, MILHARES DE PESSOAS ESTÃO COM PROBLEMAS DE PRESSÃO, PROBLEMAS CIRCULATÓRIOS, PROBLEMAS CARDÍACOS ETC. POR CAUSA DO ALTO NÍVEL DE RUÍDO. ENQUANTO "vossa excelência" DORME TRANQUILO MILHARES DE PESSOAS TENTAM LUTAR COM ESSE MAL QUE VEM ATINGINDO CADA VEZ MAIS A POPULAÇÃO BRASILEIRA ENQUANTO "vossa excelência" DORME TRANQUILO E NÃO TEM, E NUNCA TEVE UM TRIO ELÉTRICO NA SUA JANELA ENQUANTO ESTUDAVA (não é o que parece), "vossa excelência" NÃO ESTÁ PREPARADO PRA TOMAR DECISÕES NESTES CASOS; ESTAMOS NO MUNDO DA REALIDADE, CHEIO DE INJUSTIÇAS E DESIGUALDADES QUE VEM SENDO MENOSPREZADAS POR ESTES TIPOS DE PESSOAS ("como vossa excelência")DETENTORAS DA "JURISDIÇÃO". ENFIM, "vossa excelência" CONTINUARÁ DORMINDO TRANQUILO, SEM NENHUM PROBLEMA, ENQUANTO MILHARES DE PESSOAS ESTARÃO DESOLADAS, DESAMPARADAS, IGNORADAS, POR PESSOAS QUE PODERIAM TENTAR FAZER FOSSE MENOS PIOR DO QUE ELE É. MAS "vossa excelência" CONTINUARÁ DORMINDO TRANQUILO E NÃO DARÁ OUVIDOS ÀS CRÍTICAS, E CONTINUARÁ TOMANADO DECISÕES TERATOLÓGICAS COMO ESTA. MAS "vossa excelência" CONTINUARÁ DORMINDO, E DORMINDO, O QUE IMPORTA SENÃO O MUNDO DA FANTASIA? E "vossa excelência" CONTINUARÁ DORMINDO...
25/02/2006 12:43juarez (Advogado Autônomo)Lamentável a decisão do ilustre Desembargador g...
Lamentável a decisão do ilustre Desembargador gaúcho que literalmente altera inclusive o nome da lei, deixando de ser "Lei do Silêncio" para ser "Lei do Barulho". Ao decidir, certamente aquele Magistrado se esquece que na naquelas cidades também existem moradores fixos, além daquela grande maioria de pessoas "normais" que apreciam a boa música em um volume razoável e civilizado e que agora tiveram o seu direito aviltado. A partir de então serão, mesmo a contra gosto, obrigados a ouvir em bom a alto som lixos musicais como "eguinha pocotó" "Tô ficando atoladinha" dentre outros ruidos sonoros que sequer merecem ser chamados de música. Juarez S Nogueira - Advogado
25/02/2006 11:42TEODORO (Serventuário)Lei do barulho Cidade turística pode usar so...
Lei do barulho Cidade turística pode usar som acima de 55 decibéis.Devido a suas peculiaridades, cidade turística pode permitir o uso de som em locais públicos após as 22 horas, acima do limite legal de de 55 decibéis. O entendimento é do desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A liminar tinha sido conseguida pelo Ministério Público, determinando que fosse respeitada a Lei do Silêncio. Data venia, é lamentável que um desembargardor tome uma decisão como esta, pois o mesmo não reside em locais públicos certamente, onde jovens arruaceiros, bêbados, vândalos e etc... abrem o porta mala do carro e expõe os moradores daquela via pública a ouvir música brega, funk e muitas outras de baixo nível, acima dos decíbeis permitido por lei, nos períodos matutino, vespertino e noturno. Senhor Desembargador, onde está o ditado que diz: "Que o meu direito termina, quando inicia o do outro" ou vice-versa ?

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