Supremo e CNJ discutem os salários no Judiciário

25/01/2007 13:32E. COELHO (Jornalista)Tudo leva a crer que estamos no caminho do esva...
Tudo leva a crer que estamos no caminho do esvaziamento do Poder Judiciário, da mesma forma que aconteceu com o Poder Legislativo que hoje é um simples batedor de carimbos e homologador das famigeradas Medidas Provisórias. Brevemente com a súmula vinculante, aplicada nos assuntos que interessa aos donos do poder e às bancas nacional e internacional, teremos uma Justiça "fast-food". Os vários dirigentes, uns usando farda outros de punhos de renda, ou macacão e megafone, todos têm um ponto em comum: AS MEDIDA PROVISÓRIAS, sempre precárias no quesito urgência e relevância. Enquanto isso, o povo... Estão seguindo a cartilha do Consenso de Washington: Estado mínimo e poder concentrado nas mãos do poder executivo. O esvaziamento do PODER JUDICIÁRIO começou quando os advogados foram afastados dos juizados especiais, da justiça do trabalho, súmula vinculante, agora restrições aos recursos, invasões dos escritórios, redução das prerrogativas, repetição à exaustão das mesmas denúncias (pois são poucos casos), CNJ mandando e desmandando, proibição equivocada das férias, ... Onde irá parar ?
10/03/2006 19:32LUCIANA PRADO (Serventuário)Cargos e funções comissionadas - tanto para con...
Cargos e funções comissionadas - tanto para concursados como para não concursados -, têm servido para privilegiar funcionários de desempenho medíocre, que, além de não trabalhar (e ficar o tempo todo fofocando para conseguir verbas ou cargos/funções melhores), perseguem outros servidores (os que tem desempenho melhor), nivelando sempre por baixo o serviço público. São uma mão invisível que impede a melhora da qualidade desses serviços. Mesmo sem ter contato direto com os bastidores das repartições, é possível perceber a magnitude dos problemas que o pagamento de tais verbas causa. O nepotismo sob a forma de gratificações, seja lá a que título for, é nojento e tem que acabar. Algumas engordam o salário em bem mais de 12 mil reais mensais (fora o salário normal). Em nenhuma empresa do mundo se paga gratificações a título de absolutamente nada. O PCS III do Judiciário Federal, por exemplo, se aprovado, vai aumentar em 154% as já absurdas funções comissionadas. Funcionários públicos estão sendo pagos duplamente (salário + gratificações) com o NOSSO dinheiro. Tais gratificações são pagas mesmo quando o servidor falta (por meio das substituições) e não devem existir nem para os concursados - pode ter certeza de que vão dar um jeitinho de recontratar os comissionados dispensados (que provavelmente vão prestar concurso, passar na mão grande e ganhar função comissionada). Assim como os cargos em comissão, as funções comissionadas também ocorrem por apadrinhamento e indicação e, na prática, são conseguidos por métodos inescrupulosos e pouco transparentes, servindo, somente, para criar um clima de guerra entre os servidores. Como são de livre provimento e exoneração, ao invés de trabalhar e "servir ao público" como deveriam, os servidores ficam fazendo política e tentando puxar o tapete alheio. Quem trabalha não tem valor, apenas quem puxa o saco melhor. Pessoas incompetentes e incapazes são premiadas apenas por serem amigos do rei. Um cargo, por insignificante que seja, é capaz de triplicar o salário e tem gente que mata a mãe para conseguir uma função. Além disso, muita coisa errada é encoberta e relevada a troco de função comissionada. Verdadeiros crimes acontecem sem que o público se dê conta - o que a OPERAÇÃO ANACONDA demorou anos para descobrir já era de pleno conhecimento de servidores (devidamente "engraxados"). Bons funcionários públicos, que trabalham bastante, acabam perseguidos em razão do medo que seus chefes têm de perderem as funções. É o ASSÉDIO MORAL, conduta tida como normal no Judiciário Federal e que tem deixado doentes centenas de servidores públicos perseguidos por seus chefes. O Judiciário Federal, que costuma julgar duramente processos de assédio moral interpostos por pessoas comuns, ainda não se deu conta dos problemas dessa prática junto aos próprios funcionários. Como resultado, há servidores doentes, aposentados por invalidez e até que se suicidaram em razão do assédio sofrido. A conseqüência do assédio moral é mais desperdício de dinheiro público pois exige tratamento médico, licenças, pagamento de aposentadorias, etc. Exemplos dessa situação podem ser lidos nos desabafos abaixo, em: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=326904&tid=19795506 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4689749&tid=2439844758353586430&start=1 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=425344&tid=8940566&na=2&nst=5 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4428525&tid=2447408674652731417&start=1 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=1072868&tid=19880175&start=1 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=326904&tid=19795506&start=1 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=979620&tid=17869278 Verbas de gabinete, funções comissionadas, cargos comissionados e privilégios relacionados TÊM que acabar, não importando qual a desculpa que se dê para sua continuidade. É dinheiro público que está escoando direto para o ralo, dinheiro que deve ser gasto para melhorar as condições da população e não para pagar poucos privilegiados.
24/02/2006 10:01Severino Ramos Maia (Advogado Autônomo - Civil)Como esperar reconhecimento de direito adquerid...
Como esperar reconhecimento de direito adquerido para manter privilégios,quando esse mesmo direito foi negado a aposentados com mais de vinte anos,que voltaram a pagar a malsinada Previddên cia Social? É hora da moralidade.
24/02/2006 09:40ODAIR (Procurador da Fazenda Nacional)ESSA É A H0RA DA VERDADE! Vamos ver se realmen...
ESSA É A H0RA DA VERDADE! Vamos ver se realmente o teto salarial constitucional é pra valer, e vale para todos. O texto é claro: "proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza". Inclui toda a remuneração, vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Ou seja: TUDO. Quem acompanhou as discussões que culminaram com a aprovação da emenda constitucional sabe qual era a intenção do legislador constituinte: NINGUÉM PODE GANHAR MAIS DO QUE MINISTRO DO STF, NÃO IMPORTA A QUE TÍTULO. E PRONTO!

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