Teto salarial

Supremo e CNJ se debruçam sobre teto salarial do Judiciário

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23 de fevereiro de 2006, 11h58

Pode um juiz, desembargador ou funcionário público ganhar mais que o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal? A Lei 11.143/05 diz que não, mas, na prática, milhares de servidores federais, estaduais e municipais ganham supersalários. Eles estão de olhos voltados para Brasília, aguardando o julgamento de um pedido de Mandado de Segurança sobre direito adquirido, que poderá manter ou derrubar os valores acima do teto de R$ 24,5 mil.

O Mandado de Segurança 24.875 foi movido, em abril de 2004, por quatro ministros aposentados — Francisco Xavier de Albuquerque, Djaci Alves Falcão, Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa — que recebem acima do teto salarial. Os ministros se insurgem contra a redução da remuneração e lançam mão da tese do direito adquirido. O processo recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

Na segunda-feira (20/2), o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, julgou extinto o processo, sem o julgamento do mérito em relação ao ministro Oscar Dias Corrêa, que morreu em novembro do ano passado. “Os precedentes do Tribunal são no sentido da inadmissibilidade da habilitação de herdeiros no processo de Mandado de Segurança”, justificou o relator.

De acordo com a lei, o salário de ministro do Supremo corresponde ao teto salarial do funcionalismo público e os desembargadores dos Tribunais de Justiça podem receber até 90,28% desse valor. Hoje, os ministros recebem R$ 24,5 mil. Portanto, os desembargadores podem, em tese, receber até R$ 22.118,00.

Além do julgamento do Mandado de Segurança, o Conselho Nacional de Justiça pretende disciplinar de forma minuciosa a questão, baixando uma resolução que defina as regras que vão limitar os salários de desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. A nova norma poderá servir de parâmetro para os outros poderes da República.

A resolução vai definir quais verbas poderão ser pagas até o limite do teto e se haverá ou não parcelas extrateto. Por exemplo, o desembargador ou juiz paulista que for designado para trabalhar este ano na Justiça Eleitoral vai receber gratificação por esse trabalho. O CNJ pretende discutir, ainda, se o magistrado poderá acumular a remuneração com a de professor se der aulas em universidade pública.

A discussão, prevista para a pauta do mês que vem, tem como relator o conselheiro Douglas Rodrigues. A discussão está sendo provocada pela falta de regras. A ausência de uma norma abre brechas para que algumas remunerações, como, por exemplo, os adicionais por tempo de serviço e as remunerações ultrapassem o limite atual de R$ 24,5 mil.

Esse é o caso, por exemplo, de leis estaduais que admitem o acúmulo de gratificações. Dados levantados pelo STF mostram que o regime atual permite 40 tipos diferentes de gratificações, representações ou adicionais aos vencimentos dos magistrados. Situação semelhante acontece nos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas.

A trincheira de resistência foi erguida nos Tribunais de Justiça. No ano passado, o Supremo pediu aos presidentes dos Tribunais que informassem a composição dos salários dos desembargadores e as leis que justificam as remunerações. Até o início de fevereiro, apenas 16 atenderam ao pedido, os outros 11 simplesmente não enviaram nenhuma informação.

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