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23 fevereiro 2006
Aumento independente
PGR contesta norma sobre salários de juízes do TJ de Rondônia
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, está questionando a constitucionalidade de decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia de 2005, que definiu que o aumento dos subsídios da magistratura local independe da edição de lei estadual.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade entregue ao Supremo Tribunal Federal, Souza afirma que a questão já está regulada pela Constituição Estadual e pelo Código de Organização Judiciária.
O procurador-geral alega que a decisão ofendeu a previsão constitucional de parâmetros de fixação de subsídios de magistrados previstos nos artigos 93, inciso V, e 96, inciso II, da Constituição Federal. Ele argumentou que, em outras ações similares, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os tribunais estaduais não têm competência para majorar os vencimentos de seus membros e servidores.
ADI 3.677
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Trata-se de ação objetiva de constitucionalidad...
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