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23 fevereiro 2006

Combate à dengue

É permitido entrar em casa desocupada para combater dengue

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, concedeu liminar autorizando a Secretaria Municipal de Saúde a entrar nas casas desabitada para desenvolver ações de combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue.

A Secretaria de Saúde terá de contratar um profissional para abrir cadeados e fechaduras dos imóveis e formular termo de responsabilidade para ser apresentado em juízo, se necessário.

Na sentença, o juiz negou autorização para entrar em imóveis habitados cujos moradores não permitam o acesso dos agentes de saúde.

O juiz determinou também que sejam citados por edital todos os proprietários de imóveis desocupados para que tomem conhecimento da ação e ofereçam resposta.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do estado, para garantir a entrada dos agentes de saúde nos lotes e áreas baldios, em construção ou com a construção inacabada, cercados e não habitados, situados em Goiânia.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2006

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