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23 fevereiro 2006
Parente não entra
Justiça Militar não registra nenhum caso de nepotismo
O Superior Tribunal Militar concluiu nesta quarta-feira (22/2) pesquisa sobre o nepotismo. O relatório não apontou a presença de parentes de ministros, juízes e de servidores ocupando cargos de direção e assessoramento na Corte.
O levantamento foi feito a partir de um questionário que o STM distribuiu para seus 770 servidores no início deste mês. Ficaram excluídos da pesquisa os 14 ministros da Casa e os 35 juízes espalhados por diversos Estados.
Caso um futuro cruzamento com o cadastro de pessoal indique algum caso de emprego indevido de parentes nos termos previstos em lei, a pessoa será imediatamente afastada, retroagindo o ato a 14 de fevereiro, prazo-limite para exoneração, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Para assegurar isso, o STM baixou o Ato Normativo 204, no último dia 3 de fevereiro.
Causa e efeito
Os departamentos de Recursos Humanos dos tribunais superiores são unânimes em associar os raros casos de nepotismo em suas fileiras à Lei 9.421, de janeiro de 1996, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.
Dois Artigos refletem a preocupação com a moralização à época. O 5º, que estabeleceu a obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal na área; e o 10, vedando "a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e para as funções comissionadas, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias".
Ronaldo Herdy é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Cargos e funções comissionadas - tanto para con...
Difícil crer. Oxalá não tenha havido omissão! D...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/03/2006.