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23 fevereiro 2006
Invasão de Poder
STF confirma liminar que libera juíza de depor na CPI dos Bingos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida à juíza da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, Maisa Costa Giudice, para que ela não seja obrigada a prestar depoimento à CPI dos Bingos, no Senado. Ela foi convocada porque julgou processos movidos pela empresa Gtech contra a Caixa Econômica Federal. Os processos têm como objeto as licitações para as loterias da Caixa.
A CPI queria que a juíza explicasse as decisões judiciais proferidas por ela em ações ajuizadas pela Gtech. A juíza recorreu ao Supremo com pedido de Habeas Corpus, alegando que a decisão da CPI de convocá-la seria uma ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
Sustentou, ainda, que a convocação afronta ao artigo 146, inciso II do Regimento Interno do Senado, que não admite CPI para investigar matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário.
A relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, concedeu liminar em setembro do ano passado para suspender a convocação da juíza. A ministra entendeu que “a fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Poder Judiciário”. Em setembro último, uma liminar em Mandado de Segurança impediu a CPI de ter acesso aos dados sigilosos relativos às ligações telefônicas, movimentação financeira e declaração fiscal da juíza.
HC 8.658 e MS 25.510
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2006
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