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23 fevereiro 2006
Convivência de marcas
Indústria pode utilizar a marca Sbarinoff em sua vodka
A Indústria de Bebidas Cardoso está autorizada a utilizar a marca Sbarinoff em sua vodka. A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A Heublein Inc, detentora da marca Smirnoff, ajuizou ação para anular o registro da marca da vodka da indústria adversária no INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial, porque poderia confundir o consumidor na hora da compra de seu produto.
Primeira e segunda instâncias negaram o pedido. No TRF-2, a relatora do processo, desembargadora federal Liliane Roriz, entendeu que, “no setor mercadológico de bebidas alcoólicas, especialmente destilados do tipo ‘vodka’, é de praxe utilizar-se de sinais distintivos que evoquem o idioma do local que se celebrizou por produzir o produto de melhor qualidade”.
O próprio INPI, réu na ação, justificou o registro com base nessa linha de raciocínio. Segundo o Instituto, “os sufixos ‘off’ ou ‘noff’ sugerem a excelência dos produtos similares da Rússia, Polônia etc, relativos a bebidas destiladas como a vodka”, o que torna possível a convivência de marcas oponentes com a mesma terminação.
Processo 89.02.00556-9
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Legal! Agora resta provar a tal Sbarinoff, p...
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