TJ-SP diz que apenas reconheceu absolvição de coronel

6/03/2006 17:08Edna (Advogado Sócio de Escritório)virou moda, Cornel ubiratan (111)Tentativa de f...
virou moda, Cornel ubiratan (111)Tentativa de fuga em Hortolândia deixa 7 presos baleados
24/02/2006 19:54Anselmo Duarte (Contabilista)Caros Doutores,após essa descisão não entendo o...
Caros Doutores,após essa descisão não entendo o por quê? de se estudar, prestar exame de OAB, etc. gastos com formatura, cópia de provas com bedel, julgamentos, juntar provas, inquéritos acomodados, prédios imensos com custos de construção inchados por roubo de juízes se, é só prender num cubículo e mandar matar, uma vez que, siquer coragem para fazê-lo existe.
24/02/2006 00:27Pintão (Bacharel)ENTENDO QUE AS COLOCAÇÕES DO PRIMO BRAULINO, CR...
ENTENDO QUE AS COLOCAÇÕES DO PRIMO BRAULINO, CRIMINALISTA, SÃO COERENTES, HUMANAS E ATUAIS. RETRATAM UM ADVOGADO COM "A" MAIÚSCULO E DIGNO DE CONFIANÇA. AQUELES QUE DEFENDEM OUTRA LINHA, COM CERTEZA, ESTÃO NA CONTRAMÃO DA ESTRADA DA VIDA E NA DEFESA DE ASSASSINO, CACHACEIRO E BÊBADO, CAPAZ DE TIRAR A VIDA ATÉ DE SEUS PRÓPRIOS COMPANHEIROS, COMO OCORREU NA MANIFESTAÇÃO POR MELHORES SALÁRIOS, EM 1988, EM FRENTE À IGREJA DA SÉ.
23/02/2006 19:39Dr. Francisco Rodrigues (Advogado Autônomo - Família)Os jurados são a sociedade julgando soberanamen...
Os jurados são a sociedade julgando soberanamente se o réu é culpado ou inocente. Entendendo que o Coronel Ubiratan agiu no estrito cumprimento do dever, reconheceram implicitamente a sua inocência. Como conseqüência, coube ao Judiciário única e simplesmente o seu papel, absolvição com base na vontade do Conselho de Sentença, o que formalizou com retidão e ínclita sabedoria. De resto, a celeuma que se tem criado em torno da questão não passa de mero exercício acadêmico que nada produz nem leva a nada. Em alguns posicionamentos contrários à decisão judicial justa e serena do TJ-SP, pode-se notar o ranço de uma hipocrisia antopropofágica que não encontra eco entre os autênticos juristas da atualidade.
23/02/2006 14:54Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Sr. Sérgio, quanto a questão técnica levantada ...
Sr. Sérgio, quanto a questão técnica levantada pelo senhor, eu concordo plenamente em dizer que o Tribunal quando diz absolver o réu, faz isso de forma "declaratória": declara-se a absolvição e não reconhece-se. Porém, mesmo sem ter muitos dados sobre o processo, eu vejo uma peculariedade no caso, houve erro nos quesitos, e os réus reconheceram o estrito cumprimento do dever legal. A questão então gera em torno da absolvição que o Tribunal diz ter declarado e depois reconhecido, porque como constitucionalmente o veredicto é soberano, não pode a segunda instância "declarar" a sua absolvição, mas sim reconhecê-la, porque somente cabe ao magistrado na sentença transpor a decisão do conselho de sentença. O Juiz de 1º grau ao proferir a sentença, não considerou a excludente. Talvez, por erro no quesito, seria o caso declarar o nulidade do processo, mas este não foi o caso. A declaração da absolvição em segunda instância pressupõe a revogação da sentença prolatada pelo juízo a quo, mas como os veredictos são soberanos, a decisão prolatada não pode ser revogada, ele pode ser anulada para que o conselho de sentença decida novamente, ou reconhecida por falta de liame dos quesitos respondidos e a fundamentação da sentença do juiz de primeiro grau. Em outras palavras, como os veredictos são soberanos a decisão judicial de segunda instância somente pode "reconhecer" o que pretendiam os jurados. Abraços, caro colega!
23/02/2006 14:42Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Absolutamente correta e justa a decisão do E. T...
Absolutamente correta e justa a decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Todos que apoiam a condenação do Cel. Ubiratam, inclusive o famigerado Padre Julio Lancelloti, de atuação duvidosa, e o patso senador Suplicy (nunca vi um morto tão real) jamais, JAMAIS, em suas oratórias, afirmam que se tratava de terminar com uma violenta REBELIÃO de assassinos, estupradores, ladrões, etc. Não. La, dentro do Carandirú, segundo essas duas figuras, encontravam-se, inúmeros beatos, de batina, rezando, sentadinhos, aguardando que os criminosos policiais, pais de família, com esposa e filhos passeando nos Shoppings, ganhando milhões de reais de honorários (ordenado é para pobre) e morando nos Jardins, lá adentrassem para matá-los a sangue frio. Ora, vamos deixar de demagogia. Lá, no Carandirú, encontravam-se presos da pior espécie, em REBELIÀO, está ouvindo Padre Julio, EM REBELIÀO, dispostos a tudo porque nada têm a perder. Os policiais, Padre Julio, também têm família, mãe, esposa e filhos, moram mal e porcamente, porque seus sálários não são dignos e estão nos defendendo dessa corja. Os presos não são anjinhos, não são bonzinhos, não são beatos. SÃO CRIMINOSOS, Padre Julio. Onde o Sr. e o senador Suplicy estavam na ora da REBELIÃO? Rezando? Parabens ao E. Tribunal de Justiça pela decisão.
23/02/2006 12:54Pedro (Outros)Sem comentários!!! Aliás, um comentário: ...
Sem comentários!!! Aliás, um comentário: como pode, alguém que se denomina "caiçara", demonstrar ódio aos índios tupiniquins??
23/02/2006 12:44caiçara (Advogado Autônomo)Tendo em vista o teor de algumas mensagens aqui...
Tendo em vista o teor de algumas mensagens aqui postadas que, embora apresentadas sob uma "vestimenta formal e jurídica" trazem implicitamente a idéia de que nós, aqui fora, pagadores de impostos e cumpridores da lei, somos os criminosos por permitirmos que "coitados" passem o resto da vida por detrás das grades, por conta de "pequenos erros", como estupros e latrocínio, tenho uma série de propostas que os laxistas aqui presentes devem, com certeza, apoiar em eventual reforma legislativa: 1 -Vamos indenizar os estupradores que tiverem vítimas feias; 2 - Vamos indenizar os latrocidas que não conseguirem matar familias inteiras; 3 - Vamos dar aposentadoria aos sequestradores que não receberem seus resgates, e determinar que as vítimas paguem indenizações se conseguirem fugir de seus cativeiros; 4 - Vamos determinar que os policiais entreguem e portem rosas e petúnias, armas somente para os traficantes e bandidos, afinal, eles são os verdadeiros cidadãos da "terra brasilis". Senhores, o Brasil está acabando, a sociedade está sendo tragada pelo crime e pela droga e os "grandes causídicos" discutem agora o direito de facínoras e estupradores! Fosse nossa sociedade moderna e democrata como a americana e todos os 111 já teriam passado pelo "corredor da morte" sem mais delongas! Realmente, figuras como o Dr. Paranhos Fleury fazem uma falta gigantesca a uma sociedade que perdeu a vergonha na cara e passou a ver o tráfico e o roubo como "meros problemas sociais". Ou a sociedade reage com "punhos de chumbo", ou, amanhã, o emprego que nossos filhos almejarão será o de "dono da boca", ou o de "grande sequestrador treinado pelas Farc"! Enquanto o mundo civilizado recrudesce perante o crime e o terror, enquanto os EUA tem guantanamo, enquanto Chirac ameaça qualquer pais terrorista com devastação atômica e na Inglaterra se condenam garotos de 9 anos como maiores de idade, aqui, "in brasil", "os descobridores da pólvora" acham que "quanto mais direitos aos criminosos, melhor"! Quem estará certo, paises e comunidades que aplicam o direito a centenas de anos, ou a terra dos índios tupiniquins???
23/02/2006 12:32Pedro (Outros)Certos comentários causam perplexidade, por def...
Certos comentários causam perplexidade, por defenderem idéias nazistas e serem contrários aos fundamentos mais elementares da nossa Constituição. Agridem a dignidade da pessoa humana. O preso é condenado à pena privativa de liberdade, e não à pena de morte. Se os cidadãos acham que as penas são brandas, então que se mobilizem e legitimamente façam com que o legislador altere a lei penal. Esses argumentos de "profilaxia social" são nazistas e absolutamente repugnantes. O bandido, o assassino, o estuprador, o seqüestrador, todos devem ser presos e cumprirem suas penas nos termos da lei que foi promulgada segundo o devido processo legislativo. Com todo respeito, a decisão do TJ/SP não foi técnica. Pareceu ter sido arranjada: "vamos dar um jeitinho de livrar nosso querido coronel". Forças ocultas estão por trás dessa decisão. Forças corporativistas que agem subliminarmente na sociedade. Qualquer estudante de direito de uma faculdade razoável sabe que o estrito cumprimento do DEVER LEGAL somente é reconhecido quando haja de fato dever legal. O dever legal do coronel era conter a rebelião, evitando a fuga dos presos. Ele não tinha dever de matar. O coronel, com todo respeito que merece, tinha vasta experiência policial e sabia, ou devia saber, que a invasão da PM provocaria uma matança. Mas mesmo assim, mesmo prevendo o possível e provável resultado, ele não se importou e ordenou que a tropa invadisse. Previu o resultado, mas não se importou. Assim agindo, o coronel, livre e conscientemente, assumiu o risco pela morte dos presos. Está, pois, caracterizado o dolo eventual. Com essa decisão, o TJ/SP se enfraquece e a sociedade se torna ainda mais insegura. Reina a impunidade, que gera o aumento da criminalidade e da violência. E nós brasileiros nos atolamos cada vez mais no lamaçal do terceiro mundo. Só lamento e não me conformo.
23/02/2006 12:18Hélder Braulino Paulo de Oliveira (Advogado Autônomo)A punição da lei deve valer para TODOS. Não imp...
A punição da lei deve valer para TODOS. Não importa se fardados, ou não.
23/02/2006 12:18Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Outro ponto importante é que o debate sobre uma...
Outro ponto importante é que o debate sobre uma possível "não responsabilidade" do Estado por danos morais aos parentes dos presos mortos no Carandiru, como se tem pregado, diante desse julgamento, é absurdo. Se não bastasse ser claro que a responsabilidade civil independe da criminal, mesmo considerando o texto do acórdão agora proferido, não se pode entender que o Estado não é responsável, diante de sua responsabilidade objetiva - sem culpa - advinda da CF/88. Mais: não há qualquer excludente de responsabilidade também. Portanto, esses que alegam a possibilidade de uma revisão, devido ao julgamento, estão errados. O Estado deve indenizar as famílias que perderam seus parentes no Carandiru, como, inclusive, já vem fazendo com algumas famílias, como noticiado ontem na Folha de São Paulo, famílias essas poucas que já conseguiram começar a receber seus precatórios.
23/02/2006 12:12caiçara (Advogado Autônomo)Armando, é melhor ceder à um "desembargador ori...
Armando, é melhor ceder à um "desembargador oriundo do MP" e declarar a absolvição de um cidadão que apenas matou "animais" ao invés de ceder aos famosos "advogados de HC" e seus "embargos auriculares" em prol de homicidas e traficantes. Não entendo essa celeuma, fosse transportada a mesma situação aos EUA, a maior democracia do mundo, e os policiais estariam sendo condecorados pelo presidente, afinal, eliminaram apenas alguns "inimigos da sociedade". Essa revolta que alguns colegas demonstram quando "clientes em potencial" são justamente eliminados não é vista quando mulheres são estupradas, crianças são levadas ao vício da droga e pais de familia são sequestrados! Ah, mas aí é culpa da sociedade, não dos criminosos, não é mesmo Senhores?!?!
23/02/2006 11:26Armando do Prado (Professor)Quando o Estado pratica atos reservados a facín...
Quando o Estado pratica atos reservados a facínoras, ele deixa de ter autoridade e respeito e se iguala aos bandidos que diz combater. Tiros na nuca e nas costas em presos deitados ou de joelhos, mostra como foi o "estrito cumprimento do dever". Agora, fico admirado que 19 desembargadores, sejam conduzidos por um desembargador oriundo do MP pelo "quinto". É muita competência!
23/02/2006 08:59Reginaldo (Advogado Autônomo)O Tribunal está de parabens, decidiu tecnicamen...
O Tribunal está de parabens, decidiu tecnicamente. Nos parece, no entanto, que o Estado não está aprelhado de modo apurar a real autoria dos disparos, em opsição ao discurso de um político que pretende se eleger presidente. Aliás, se estivesse teria individualizado a conduta de cada policial que participou da operação. Ademais, se a imputação ocorre em virtude da ordem para retomar o presídio, outras autoridades deveriam lhe fazer companhia no banco dos réus. É preciso enxergar nas entrelinhas e pensar bem em quem votar nas próximas eleições. São Paulo não tem prisão albergue, ainda assim, 9000 vagas foram demolidas por pura demagogia. A condenação de um homem, apenas para dar satisfações a radicais de organizações estrangeiras é sim, a maior injustiça.
22/02/2006 23:13------- (Advogado Autônomo)LUIZ COSTA - Não sou especialista,como deve ser...
LUIZ COSTA - Não sou especialista,como deve ser o dr. Helder Braulino (ele é criminal, eu modestamente sou cível). No olho clínico, abstraindo essa questão da competência, que eu não posso examinar "prima facie", em nenhum país do mundo um caso como esse daria em absolvição fácil pelo Especial do TJ. Parece coisa "arranjada", com todo o respeito, em que no Brasil é um tanto de regra. Sou de Querência do Norte, interiorzão do Paraná, onde uma mãe, na Folha de Londrina, Jornal tradicional de Londrina, ex-capítal do café, que é hoje quase uma metrópole, na semana passada, reclamava que seu filho, por furtar R$ 4,00 ficou 10 meses preso! A mãe pode estar exagerando, ou o jornal, mas num país em que o escravismo vigorou por longo período e há tratamento diferenciado entre o pobre e o rico, tudo pode acontecer, inclusive isentar um militar de muito prestígio, que depois da chacina virou deputado(foi o prêmio da chacina), tudo pode acontecer! Daí porque, não é só por isso, mas também por causa disso, é que os ricos e a classe média alta precisam ter carro blindado e casas cercadas por verdadeiras fortalezas, onde a violência não é, toda ela, absolutamente gratuita. Tem uma origem, que deve ter um equacionamento adequado pelo pode público. É só investigar! Não sejamos avestruzes, não infiemos nossa cabeça na terra. A resposta virá!!!
22/02/2006 21:52Hélder Braulino Paulo de Oliveira (Advogado Autônomo)Eu queia ver se a chacina de 111 detentos fosse...
Eu queia ver se a chacina de 111 detentos fosse em Guantánamo. Onde estariam os defensores da ordem, da moral e dos bons costumes?
22/02/2006 21:42Hélder Braulino Paulo de Oliveira (Advogado Autônomo)quesitou-se do excesso doloso
quesitou-se do excesso doloso
22/02/2006 21:42Hélder Braulino Paulo de Oliveira (Advogado Autônomo)Se ocorreu erro na quesitação em plenário, eis ...
Se ocorreu erro na quesitação em plenário, eis que reconheceu-se o estrito cumprimento do dever legal e logo após quesitou-se do excesso culposo, de bom grado seria mandar-se a novo júri, para questionar-se dos senhores jurados, se a chacina de 111 pessoas-humanas-presas-e- desarmadas-com-tiros-muitos-deles-pelas-costas, não é pelo menos excesso culposo "ao estrito cumprimento do dever legal". E excesso doloso, por que não, dos que mataram. Deveria-se anular o julgamento diante do quesito inoportuno. Nunca, desde já, fazer o papel de tribunal do povo absolvendo aqui, quando, quesitação errada ou não, condenou-se lá.Uma barbárie , verdadeiro alvará de autorização para matar-se no estrito cumprimento do dever legal, como os nazistas fizeram, e com quem os paulistas do TJ parecem ter aprendido a lição.Não se deve porém punir-se apenas o autor mediato.A desumanidade não foi só dele, Cadê os peixes grandes?Matar é uma ordem legal, em um regime em que a pena de morte é proibida?Entrem , matem quanto puderem! Posso dizer que na época, pessoalmente, ouvi de um juiz do tacrim/sp: "Por mim, podia matar todos".Será que o MP veio recorrer???Eis a questão!
22/02/2006 21:34Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A obra que acabei não sugerindo no comentário a...
A obra que acabei não sugerindo no comentário anterior é: "A fera de Macabu", de Carlos Marchi. É um relato maravilhoso sobre o último condenado à morte executado no Brasil.
22/02/2006 21:31Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A emenda ficou pior que o soneto. O Judiciário,...
A emenda ficou pior que o soneto. O Judiciário, tantas vezes altivo, com membros senhores de uma soberba que bate às portas de São Pedro, às vezes mostra uma face tacanha, tímida, que se agacha por pouco, quase desautorada. Sinceramente, às vezes envergonha-me a consciência de ser brasileiro. O Judiciário, que tem por função aplicar a vontade da lei e não a de seus membros ou as preferências destes, quando recua de uma posição técnica, como no caso objeto desses comentários, mostra fraqueza, insegurança exatamente naquilo que deveriam saber fazer bem: aplicar a lei. É de uma atecnia lamentável a correção realizada. Não se reconhece a absolvição. DECLARA-SE!!!! Assim como condena-se o culpado e decreta-se sua pena, quando o sujeito é inocente, ou o fato seja inexistente, ou não haja prova suficiente para uma condenação, DECLARA-SE que ele está absolvido. Não importa o tamanho do alarido que isso possa causar. As críticas sempre existirão, seja porque condenou-se, seja porque absolveu-se. Aliás, o clamor popular e os estertores da mídia são o que realmente menos interessam ao Judiciário. Foram deixados os acusados para serem julgados pela mídia ou pela populaça (que não se confunde com o Conselho de Sentença), e todos sairiam implacavelmente condenados ao máximo da pena prevista, qualquer que seja o caso. Cumpre lembrar – e aqui sugiro a todos, porque leitura agradável e em português castiço –, o último condenado à morte no Brasil, nos idos de 1865, Antônio da Mota Coqueiro, foi morto pela mão do Estado insuflado pelo clamor popular que, por sua vez, formou-se a partir da manipulação cáustica que a mídia da época levou a efeito sobre o caso. Logo depois da execução da pena capital descobriu-se que o morto era simplesmente inocente, como protestou durante todo o longo curso do seu julgamento. Nosso sistema jurídico exige decisões técnicas. O julgador muitas vezes pode até não concordar fundado em convicções pessoais, idiossincrasias, cartilha ético-moral, enfim, por qualquer fundamento distinto da lei. Mas tem o dever, o compromisso ético, de julgar conforme a lei. Se a lei é imoral, então, altere-se a lei, o que não é tarefa do juiz, mas do legislador, escolhido por cada um do povo. Se o resultado de uma ação, penal, civil, trabalhista, tenha a natureza que tiver, que reflita a aplicação escorreita da lei, não agradar ao povo, então o povo deve substituir seus representantes para que façam leis melhores, cuja aplicação pelo Judiciário não agrida a consciência coletiva. Se o povo ou a imprensa não gostarem de alguma decisão judicial, basta que o Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições, utilize o mesmo espaço ocupado pelas críticas para, exercendo o dever (e não um mero direito, eis que não é facultativo) de resposta, venha a público repudiá-las e explicar à população as razões do decisório, tecnicamente. Tal atitude tem uma natureza pedagógica, e a Nação a merece. Agora, inaceitável é modificar a decisão para, mitigando seus termos, usando eufemismos que não refletem a melhor técnica, atender aos reclamos da mídia, ou, o que é pior, com isso tentar fugir aos ataques críticos desferidos por ela. Isso me faz enxergar uma triste realidade: neste País, o Judiciário agiganta-se quando deveria serenar (v.g. a resistência ao fim do nepotismo), e se acanha quando deveria bradar. (a) Sérgio Niemeyer

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