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22 fevereiro 2006
Competência invadida
Lei do moto-táxi do Distrito Federal é questionada
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal que trata do licenciamento de motos que exercem a atividade de táxi.
A Lei 3.787, de 2 de fevereiro de 2006, que cria o sistema de moto-serviço, admite a atuação de motos como táxi e estabelece as condições para circulação.O moto-serviço foi classificado pela lei distrital como regular e extraordinário, pois é executado de forma contínua e permanente, além de atender necessidades eventuais de transportes. A lei distrital prevê ainda que as motocicletas devam ser vistoriadas pela Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
Segundo o procurador, ao dispor sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, o legislador distrital invadiu competência reservada à União. Por isso, alega ofensa ao artigo 22, inciso XI da Constituição Federal.
Alega ainda prejuízo irreparável, “uma vez que a implantação do serviço criado, sem que tenha sido avaliado pelos órgãos competentes poderá gerar danos graves à população”. Assim pede a declaração de inconstitucionalidade da lei distrital. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
ADI 3.679
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2006
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