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22 fevereiro 2006
Empregado da federação
Juiz do escândalo do apito quer vínculo empregatício com FPF
O árbitro de futebol Edilson Pereira de Carvalho entrou com processo na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo reconhecimento do vínculo empregatício com a Federação Paulista de Futebol. A primeira audiência do caso ocorreu nesta quarta-feira (22/2).
Edilson foi o pivô de uma crise no Campeonato Brasileiro de Futebol do ano passado, que teve 11 partidas refeitas. O árbitro assumiu ter manipulado o resultado de jogos para beneficiar apostadores em uma bolsa de apostas clandestina.
Os advogados de Edilson sustentam que havia relação de subordinação, o que caracteriza o vínculo. A argumentação é a de que ele não podia se recusar a atender as convocações, sob pena de ser colocado na "geladeira". O juiz José Bruno Wagner Filho deve decidr a questão na próxima quarta (1/3).
O árbitro, contudo, já sai em desvantagem porque a jurisprudência recente sobre o tema caminha em outro sentido. No ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que juiz de futebol não é empregado da federação que o contrata. A decisão, unânime, foi da 9ª Turma do Tribunal.
Os juízes não reconheceram o vínculo empregatício do árbitro Aristides Marcondes da Silva com a Federação Paulista de Futebol. De acordo com o relator da questão, juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, “a profissão do árbitro de futebol é necessariamente autônoma”.
No entendimento do Tribunal, não há conflito entre a CLT e a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que estabelece especificamente que os árbitros são autônomos, não empregados das entidades desportivas para as quais prestam serviço.
A segunda instância entendeu que “a supremacia da norma da CLT não existe sobre leis especiais que regulamentam as profissões. Se há uma norma jurídica que deve ter preferência sobre outras é a que regulamenta uma profissão, por ser norma especial”.
Processo: 00289.2006.082.02.00.0 e RO 02214.1999.025.02.85-2
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O pior é que a FPF, pelo princípio da eventuali...
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