Serviços bancários

STF julga aplicação do CDC na relação entre bancos e clientes

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21 de fevereiro de 2006, 20h05

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (22/2) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que vai definir se o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações dos bancos com seus clientes. A ADI foi ajuizada pela Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

A definição da questão aguarda voto do ministro Nelson Jobim desde abril de 2002, quando ele pediu vista do processo. O desfecho do processo está demorando tanto para acontecer que os dois ministros que votaram já se aposentaram — Néri da Silveira e Carlos Velloso (relator).

A questão está dividida. O ministro aposentado Néri da Silveira entendeu que as relações bancárias devem ser submetidas ao Código do Consumidor. Já o ministro Velloso entendeu que apenas as taxas de juros nas operações não podem ser fixadas de acordo com o CDC. Ou seja, o Código incide na relação entre banco e cliente, mas não na política financeira.

Segundo Velloso, fixar a política monetária é matéria exclusiva do Sistema Financeiro e deve ser regulada por lei complementar, conforme decidido anteriormente pelo Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4.

A Consif requer que deixem de ser consideradas relações de consumo as cadernetas de poupança, os depósitos bancários, os contratos de mútuo, os cartões de crédito, os contratos de seguro, de abertura de crédito e todas as operações bancárias, ativas e passivas.

A defesa da Consif, encabeçada pelo advogado Ives Gandra Martins, alega que o vício de inconstitucionalidade estaria na ofensa ao artigo 192 da Carta Magna, pois a regulação do Sistema Financeiro Nacional seria matéria de lei complementar, e não do CDC, uma lei ordinária.

ADI 2.591

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