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21 fevereiro 2006

Serviços bancários

STF julga aplicação do CDC na relação entre bancos e clientes

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (22/2) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que vai definir se o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações dos bancos com seus clientes. A ADI foi ajuizada pela Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

A definição da questão aguarda voto do ministro Nelson Jobim desde abril de 2002, quando ele pediu vista do processo. O desfecho do processo está demorando tanto para acontecer que os dois ministros que votaram já se aposentaram — Néri da Silveira e Carlos Velloso (relator).

A questão está dividida. O ministro aposentado Néri da Silveira entendeu que as relações bancárias devem ser submetidas ao Código do Consumidor. Já o ministro Velloso entendeu que apenas as taxas de juros nas operações não podem ser fixadas de acordo com o CDC. Ou seja, o Código incide na relação entre banco e cliente, mas não na política financeira.

Segundo Velloso, fixar a política monetária é matéria exclusiva do Sistema Financeiro e deve ser regulada por lei complementar, conforme decidido anteriormente pelo Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4.

A Consif requer que deixem de ser consideradas relações de consumo as cadernetas de poupança, os depósitos bancários, os contratos de mútuo, os cartões de crédito, os contratos de seguro, de abertura de crédito e todas as operações bancárias, ativas e passivas.

A defesa da Consif, encabeçada pelo advogado Ives Gandra Martins, alega que o vício de inconstitucionalidade estaria na ofensa ao artigo 192 da Carta Magna, pois a regulação do Sistema Financeiro Nacional seria matéria de lei complementar, e não do CDC, uma lei ordinária.

ADI 2.591

Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 20 comentários

18/01/2007 07:50 Rui (Consultor)
Qual Empresa que não esteja fazendo coisas estr...
Qual Empresa que não esteja fazendo coisas estranhas, ou roubando o fisco ou ainda seus clientes, consegue um aumento de LUCRO de 80% em um ano ? E o LuLLa não sabe de nada, não viu, e seus asseclas, idem. Quem sabe o chefe dele o Chavez, ensine algo que ele realmente gosta de fazer além de não fazer nada, e não gostar de trabalhar.
22/02/2006 12:54 Lu2007 (Advogado Autônomo)
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult...
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u105461.shtml E ainda querem mais!!! Eles nunca estão satisfeitos. Essa ação é uma verdadeira vergonha!!!!!
22/02/2006 12:42 Flávio Boniolo (Advogado Autônomo)
É lamentável a atitude dos bancos, ao invés de ...
É lamentável a atitude dos bancos, ao invés de procurar atender os clientes com respeito, preferem se esconder atrás da cortina de leis, ou melhor utilizar-se de brechas das leis. Culpa dos nossos lejisladores que atendem a uma pequena parcela de pessoas - banqueiros, enquanto que a grande maioria - clientes e funcionários - sofrem para buscar seus direitos.

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