Condomínio é responsável por ato de morador

10/03/2006 12:43rosângela (Bacharel)Ao cumprir ordens do "condomínio" pra quem ent...
Ao cumprir ordens do "condomínio" pra quem então, deve reclamar o funcionário agredido?
10/03/2006 12:40rosângela (Bacharel)A decisão da MM Juíza foi correta. Aos morador...
A decisão da MM Juíza foi correta. Aos moradores agora cabe entrar com ação de regresso contra o morador causador do dano."Condomínio" não tem essa denominação por acaso não é? Não entendi a relação do caso em tela com o exemplo do vendedor e do cliente dado pelo colega acima.
22/02/2006 23:15José Henrique (Funcionário público)Será que se um cliente agredir um funcionário e...
Será que se um cliente agredir um funcionário em uma loja, este estabelecimento comercial vai ter que indenizar o seu funcionário?
22/02/2006 14:35Aura Rodrigues (Advogado Autônomo)É preciso não se esquecer que o condomínio é um...
É preciso não se esquecer que o condomínio é uma ficção legal onde todos são co-proprietários. As coisas comuns são partilhadas de maneira indissociável, incluindo-se aí as repsonsabilidades comuns. O síndico é apenas um gerente que tem a responsabilidade civil e criminal por danos causados ao condomínio como um todo. Sempre os condominos poderão se ressarcir mediante a via de regresso. Assim, ao sentenciar pela responsabilidade do condomínio pelo dano moral causado ao trabalhador, a julgadora apenas aplicou a lei. Resta aos demais condominos a ação regressiva contra o condomino que causou o dano moral ao trabalhador. Ele arcará com o ônus de suas atitudes, sendo a garantia do pagamento desse ônus seu patrimonio. O direito do trabalhador tem que ser resguardado; e não há mais que se pensar que cada um dos condominos age por si quando inserido na coletividade. Tanto é que, as pessoas moram em condomínios para dividir despesas, mormente as de segurança. Como consequencia, também arcam com os atos de seus pares. Proponham-se ações regressivas contra aquele que deu causa ao dano moral e as demias cominações legais. Se o condomino já se portava de maneira anti-social, os demais já poderiam ter tomado as medidas que a lei lhes assegura.
22/02/2006 12:16Bira (Industrial)Realmente temos aqui uma pérola. Qual a motivaç...
Realmente temos aqui uma pérola. Qual a motivação do morador, houve agressão verbal? O condominio deu ordem expressa para agredir moradores em seu regulamento ou convenção?. Cito um exemplo clássico e real: é obrigatório a identificação do morador na entrada da garagem, ainda mais quando utilizado insufilm em qualquer porcentagem. O morador, já sabidamente antisocial com relação a funcionários, se recusa terminantemente em acatar o disposto em regulamento. O funcionário por sua vez, cumpre o regulamento. Eis então que o morador sai de seu veiculo proferindo toda sorte de insultos, é correspondido no linguajar e parte para a via de fato. Afinal, o ato individual do morador é problema do condominio, amparado em qual artigo do regulamento?. Nenhum. Alias, muito pelo contrário, a maior parte dos regulamentos é categórica com relação ao tratamento cordial perante os funcionários. Ou seja, houve mera infração, punida com multa ou expulsão. Agora com esta perola, deveremos blindar guaritas, colocar grades, reforçar material de EPI e realizar exames periódicos de sanidade mental em todos os moradores. Ai será outra novela expulsar o morador por comportamenteo anti-social.
22/02/2006 10:39Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Ao condomínio, uma ação regressiva contra o mor...
Ao condomínio, uma ação regressiva contra o morador. A decisão é de um absurdo imensurável. O que mais preocupa que já é um pronunciamento de 2ª instância. Esta decisão vai para a coleção de pérolas da justiça brasileira. Inquietante o fato de que o que decisões tresloucadas que deveriam ser uma exceção raríssima vêm se tornando cada vez mais comum nos tribunais.
22/02/2006 07:16Rui (Consultor)Daqui a pouco os Doutos Julgadores, responsabil...
Daqui a pouco os Doutos Julgadores, responsabilizarão o Condomínio, Criminalmente, se algum Condômino, estiver envolvido em algum Crime. Já não chega, ele ter que responder pelo que sua contratada, e a terceirizada faz, agora pelo que o Condômino faz. Afinal de contas, não é um ato particular que envolve as duas pessoas ? Ou já caracterizaram o Condomínio como pessoal realmente Jurídica ? Faça-me um favor Srs. Julgadores, voltem para a realidade.

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