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21 fevereiro 2006
Proporcional ao ministros
Anamages contesta lei pernambucana sobre salário de juízes
A Anamages — Associação Nacional dos Magistrados Estaduais está questionando dispositivos da Lei pernambucana 12.861/05, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos juízes do estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a associação contesta a retroatividade dos reajustes.
Segundo a entidade, o artigo 2º da lei pernambucana prevê que o salário de desembargador seja reajustado a partir de 30 de junho de 2005, tendo como parâmetro o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Para a Anamages, a norma fere a Constituição porque o reajuste deveria retroagir a 1º de janeiro de 2005, como ocorre com os vencimentos dos ministros do Supremo.
A associação alega que o dispositivo quebra a proporcionalidade que a Constituição estabeleceu em relação ao subsídio do ministro do Supremo e pede, portanto, que seja declarada inconstitucional a norma pernambucana.
ADI 3.675
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2006
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