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20 fevereiro 2006
Falta de aviso
Patrão deve pagar R$ 24 mil para vaqueiro que perdeu a visão
È obrigação do dono da fazenda orientar os funcionários sobre os cuidados no trabalho e fornecer todo equipamento necessário ao cumprimento das atividades com segurança. Com este entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito federal condenou um fazendeiro a pagar R$ 24 mil de indenização a um vaqueiro que perdeu a visão. Ele também receberá pensão mensal de meio salário mínimo.
O vaqueiro Everaldo Silva de Azevedo perdeu a visão do olho direito enquanto fazia reparos na cerca da fazenda. Os desembargadores entenderam que não houve culpa exclusiva do trabalhador e que havia uma parcela de culpa do patrão no acidente, por não ter orientado o funcionário quanto à sua segurança.
O Tribunal de Justiça rejeitou os argumento do dono da fazenda de que o ocorrido foi um caso fortuito ou de força maior. Para os desembargadores, o rompimento de cerca dentro de uma fazenda não pode ser considerado como circunstância imprevisível ou inevitável. Caso fosse confirmada essa tese defensiva, estaria excluída a responsabilidade civil e, conseqüentemente, a indenização.
Processo: 19990110661746
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2006
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