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20 fevereiro 2006

Briga de casal

B.O. serve para afastar de casa marido que ameaça mulher

Se a convivência entre o casal é inviável, existem filhos menores sob a guarda materna e há riscos de o marido agredir a família, o registro de ocorrência policial é suficiente para afastar compulsoriamente o provável agressor. Esse foi o entendimento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a separação de corpos de dois casais.

Na ação, a mulher alegou que o marido era alcoólatra e, por isso, violento e desequilibrado. Contou que sofria agressões morais e físicas, com faca, ameaças de morte, de colocar fogo na residência, e quebra-quebra de móveis. A mulher alega que foi expulsa de casa com os filhos e teve de se abrigar na casa de vizinhos.

No TJ gaúcho, o relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, asseverou que o pedido de afastamento do marido tem o intuito de “proteger a integridade física e moral do casal, sobretudo dos filhos, evitando que fatos de maior gravidade aconteçam”. Chaves afirmou que “não se mostra recomendável que as partes voltem a residir sob o mesmo teto, principalmente tendo em vista a presença dos filhos, revelando-se a necessidade de afastamento de um dos cônjuges da residência comum”.

Processo: 70013609912


Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2006

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