Aspectos técnicos sobre o julgamento que absolveu Ubiratan

6/03/2006 17:09Edna (Advogado Sócio de Escritório)Aspectos técnicos sob 111 cadáveres, só o cel u...
Aspectos técnicos sob 111 cadáveres, só o cel ubirtatan e seus subdonirdanods podem dizer
3/03/2006 14:25Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)QUestões políticas e ideológicas à parte, o ver...
QUestões políticas e ideológicas à parte, o veredito é do Júri. Se a decisão é incompreensível e contraditória, anula-se o julgamento. Não pode o Tribunal de Justiça, a pretexto de interpretar os quesitos, absolver. Neste ponto, a decisão do TJ se mostra um arranjo incompreensível e francamente inconstitucional. Tenho quase que plena convicção que o STJ vai reformar a decisão do TJ e submeter o réu a novo julgamento.
28/02/2006 00:47MIGUEL (Advogado Autônomo)Extraídos os posicionamentos radicalizados e ex...
Extraídos os posicionamentos radicalizados e extremados da discussão acerca do julgamento do Caso Carandiru,uns pela condenação e outros pela absolvição, resta disto tudo a triste confirmação de que a questão carcerária no Brasil só tenderá a se agravar diante da fraqueza dos três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. O Executivo porque não tem condições de custodiar e recuperar o preso, atuando sempre diante de crises e com meras ações eleitoreiras ( Ex: Demolir o Presídio)O Judiciário que é um ente de articulação política e corporativa que negocia seus interesses com o Executivo para garantir sentenças que o favoreçam e o legislativo que se afoga em leis para regulamentar insignificâncias e o real interesse da sociedade fica nas gavetas de suas inertes comissões. Nenhum país se dá tanto ao preso em troca de rebeliões que ora são para garantir visitas intimas, melhorar o cardápio, mais banho de sol e futebol, um diretor ménos enérgico. Porque não pleiteiam garantias contra a disseminação da AIDS nos presídios, possibilidade de estudarem, terem mais oportunidade de trabalho para reduzirem suas penas, etc... No fundo eles sabem , a vida aqui fora está muito difícil mesmo.
27/02/2006 22:25Arnaldo Jr. (Professor Universitário)São os erros que não se justificam. Um erro não...
São os erros que não se justificam. Um erro não justifica outro; mas daí, até um Coronel, num momento de pressão de toda a imprensa e autoridades autorizar o restabelecimento da paz na bala, e carregar 111 homicídios... Exercendo uma função, e em meio a fortes pressões de todos os lados... Agora se transformar em criminoso... JUSTIÇA SEJA FEITA...
21/02/2006 18:45Armando do Prado (Professor)O que assusta e, ao mesmo tempo deve fazer a al...
O que assusta e, ao mesmo tempo deve fazer a alegria dos nazistas sempre de plantão, é que tem operadores do direito (sic) que defendem a "limpeza" praticada no Carandiru. Esses mesmos tipos, são os primeiros a clamar por justiça, quando a mão pesada do Estado cai sobre suas cabeças, através de tributos, invasões de escritórios, desrespeitos, ameaças, ou até quando magistrados mandam advogados se colocarem no "su lugar" nos tribunais. Aí pedem justiça, pedem apoio e desagravo da OAB. Agora quando se trata da patuléia ofendidada e humilhada, tudo bem, não é comogo mesmo...
20/02/2006 20:47Dr. Ivan (Advogado Sócio de Escritório)A dosimetria da pena! Considerando o adágio po...
A dosimetria da pena! Considerando o adágio popular "ladrão que rouba ladrão" tem 100 anos de perdão" e, parafraseando e inovando, "bandido que mata bandido tem 100 anos de perdão", ainda estará faltando mais 5 absolvições do Coronel Ubiratan pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, já que "o" fardado, por ter sido condenado a 600 anos, teria "detraído" de sua pena apenas 100 anos, à luz do adágio popular.
20/02/2006 17:56Paloma Paes (Estudante de Direito)Apesar de toda técnica, a justificativa e sensa...
Apesar de toda técnica, a justificativa e sensacionalismo, o que pesa em meu espírito inquieto é: quem foi o responsável por tantas mortes? Alguém será punido, ou então quem ficará mais uma ferida vergonhosa e hedionda no seio da nossa sociedade? Creio que independentemente de qualquer exagero ou desinformação, sei que o gosto está bastanto amargo e a sensação de impunidade e descaso foi sentida mais uma vez.
20/02/2006 16:24MUDABRASIL (Outros)Parabéns ao articulista. Se tivesse ocorrido e...
Parabéns ao articulista. Se tivesse ocorrido equívoco em relação aos quesitos, o máximo que poderia o Tribunal fazer (como o faz diuturnamente) seria anular o julgamento, jamais "interpretar" a resposta dos jurados (interpretação repelida pelos próprios jurados, conforme a reportagem da Folha de São Paulo, do último domingo). Parabéns, ainda, à corajosa juíza que veio a público defender seu trabalho - corretamente realizado, diga-se. Espero que não venha a ser punida por ter FALADO A VERDADE. MUDA BRASIL.
20/02/2006 14:12Michael Crichton (Médico)Ninguém fala nada da súmula 721 do STF?
Ninguém fala nada da súmula 721 do STF?
20/02/2006 13:04Rodrigo (Delegado de Polícia Estadual)Corretíssima a decisão do TJSP. Felizmente, ain...
Corretíssima a decisão do TJSP. Felizmente, ainda, existem juízes que julgam de acordo com a prova dos autos e não conforme a imprensa impõe. O Poder Judiciário é independente e não deve se curvar aos anseios da mídia ou ao fajuto argumento de futuro protesto e indignação estrangeira.
20/02/2006 12:58Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Vergonha sim. As circunstâncias subjetivas most...
Vergonha sim. As circunstâncias subjetivas mostraram, com fartura de evidências, que a Policia se excedeu nos disparos com armas de fogos. Como disse, certa feita, um preso Holandês, "eles (Estado) nos tratam como animais, e querem que saiamos daqui (presidio) como homens." Poderosa verdade, irrefutável RACIONALMENTE. NO campo das emoções, podemos ate apelar par o caráter hediondo do criminoso e de seus crimes, mas o que esse preso disse é uma verdade inquestionável. Não eram homens "indefesos" os que estavam ali no CARANDIRU, e lá foram abatidos. Não eram "anjos", como disse um comentarista aqui, mas "humanos" - portanto falíveis, e COM DIREITOS. aCHAM RUIM QUE ELES AINDA TENHAM DIREITOS, MUDEM A CF/88 e as Leis, através de voto, e não com argumentos emotivos. Os detentose erraram e estavam pagando pena por isso. Tiraram vidas, violaram patrimônios, REBELIOES existem, e o ESTADO é criminosamente reponsável por grande parte delas, porque não se ajusta, porque não investe na resocializacao, mas fica amotinando criminosos e dando comida a eles de graça, sem fazê-los produzir nem física nem mentalmente. Sistema falido o nosso! Optar pela execução sumária, por outro lado, é igual a LEGITIMAR a inércia e a corrupçao do Estado que ora se omite. Nesse caso, devem entrar no banco dos réus, também, os que se omitem a promover melhoras no Sistema Carcerário com o dinheiro público. Mas a EXECUÇÃO dos presos foi abusiva. As coletas de provas e as matérias da imprensa, da época, documentaram detalhes que tornam latente que foram deflagrados disparos em excesso, e alguns presos foram executados DENTRO DAS "JAULAS" do Carandiru - o que PROVA incontestavelmente a ação excessiva da PULIÇA no Carandiru. E ainda, se quisermos trabalhar com estereótipos, também é valido dizer que se por um lado os criminosos são "malas", os policiais, quando têm oportunidade, agem como criminosos, abusando da farda, esquecendo das Leis... agem como animais... O TJ/SP se equivocou ao ABSOLVER o réu Ubiratan, até porque não foi ventilada a questao por nenhuma das partes. E a declaracao da Magistrada "a quo" legitima o que o nobre articulista escreveu: "O Julgamento foi uma vergonha." Essa declaração tem fé publica, vindo dos lábios da ínclita Julgadora´, não fossem outras evidências desse disparate entre o que se apresentou nos autos e a decisão ora comentada.
20/02/2006 11:33nilson (Advogado Autônomo)Está de parabéns o TJSP, por não se deixar leva...
Está de parabéns o TJSP, por não se deixar levar pelo "clamor" dos defensores dos "direitos humanos", coincidentemente, só dos bandidos; Ou será que algum deles já esteve nas casas das vítimas desses inocentes presos que, pela veemência com que os defende, provavelmente deverão ser canonizados. Será que esses eloqüentes defensores dos "anjinhos do carandiru" já pararam para se perguntar se os 111 mortos ainda estivessem vivos, quantas famílias estariam enlutadas pela ação, nada humana, contra aqueles cidadãos que pagam altíssima carga tributária para manter a ociosidade de tantos bandidos? e muitas vezes até das "instituições" que os defendem?
20/02/2006 11:29Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Respeito o Dr. Sady.Como advogado e como coment...
Respeito o Dr. Sady.Como advogado e como comentarista. Como homem também, já que é um daqueles, como eu, que lutam pela classe dos advogados. Entretanto, não concordo com o tema proposto. O Tribunal de Justiça paulista deve ser respeitado, até porque se trata do devido processo legal, e, a criatura humana, no Brasil, tem o direito nobre da apelação ao segundo grau. Se era o "Pleno" o competente a julgar, daí uma outra questão. Mas, o Coronel Ubiratan se utilizou apenas do seu direito de contestar uma sentença de 600 anos. Levou para casa o resultado. Foi absolto. Não se diga que o país está envergonhado com isso, pois houve julgamento justo, inclusive com combativo representante do MP paulista, em todas as fases, fazendo o necessário para a manutençaõ da condenação.O MP paulista ainda tem recurso a apresentar. Não se pode, agora, julgar os desembargadores. Assim não funciona a democracia. Ademais, sobre o tema, complexo, qualquer desembargador daquele plenário poderia conceder habeas corpus de ofício, independentemente da matéria produzida pela defesa. Resta, agora, saber se o "Pleno" era ou não competente para o julgamento. Quem viver, verá. Quanto a magistrada do Tribunal do Júri que atribuiu ao julgamento Superior "uma vergonha", meu sentimento é o mesmo com essa manifestação infeliz. Vergonha é verificar, ainda, presídios lotados de homens e mulheres, como animais no abate, e ninguém tomar a causa pra si, nem mesmo uma única linha da imprensa, à semelhança do Carandiru. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo

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