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19 fevereiro 2006
Planos de saúde
Cláusula de plano de saúde que limita direito não é válida
Qualquer cláusula que restringe direitos desrespeita as normas do Código de Defesa do Consumidor e deve ser anulada. Com este entendimento, a 39ª Vara Cível de São Paulo condenou a Bradesco Saúde a arcar com todas as despesas referentes à implantação de válvulas na cabeça de uma cliente da empresa, portadora de hidrocefalia.
A Bradesco Saúde se negava a reembolsar a paciente, Dora Walkyria Conde Rodrigues Caldas, sob a alegação de que as válvulas tinham finalidade estética. A 39ª Vara Cível paulista não acolheu o argumento.
“Verifica-se que a utilização de uma válvula cerebral, indispensável para a realização da cirurgia, não pode ser considerada como estética ou aparelho protético. Como é incontroverso nos autos a ocorrência de urgência no estado clínico da autora, a implantação da válvula serviu para controlar seu quadro de hidrocefalia”, observou a primeira instância.
“Tratando-se de uma pessoa octagenária,a qual se submeteu a várias intervenções cirúrgicas, como não se tratava de fins estéticos, a autora não recebeu propriamente uma prótese, mas o equipamento para a manutenção de sua vida”, decidiu.
A 39ª Vara Cível de São Paulo declarou nula a cláusula 3ª do contrato feito entre as partes e condenaram a empresa a pagar R$ 15 mil, referente ao custo das válvulas implantadas na paciente. As partes ainda podem recorrer.
Processo 583.00.2005.053425
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esses Planos de Saúde faturam milhõe e milhões....
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