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17 fevereiro 2006
Acesso à saúde
Município de BH terá de fornecer oito remédios a aposentada
O município de Belo Horizonte foi condenado a fornecer oito tipos de medicamentos necessários à saúde de uma aposentada de 82 anos. A decisão é do juiz Renato Luiz Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Para ele, está assegurado constitucionalmente a toda pessoa o direito ao tratamento de saúde.
Segundo os autos, a aposentada possui um quadro generalizado de doenças crônicas, sofrendo de hipertensão arterial, diabetes mellitus tipo II e hipertensão arterial sistêmica. A paciente recebe acompanhamento médico por meio do Programa de Atendimento Domiciliar.
No entanto, desde agosto de 2005, o Serviço Municipal de Saúde deixou gradativamente de disponibilizar à paciente os medicamentos, obrigando-a a comprometer 43,58% de sua renda mensal.
O município alegou que o Ministério da Saúde é o gestor do SUS que repassa os medicamentos para as secretarias de saúde para tratamento de hipertensão arterial, diabetes, tuberculose, Aids, dentre outras doenças. Também afirmou que os remédios excepcionais não padronizados pelo Ministério da Saúde são fornecidos pelo gestor estadual do SUS, que recebe as verbas do governo federal.
O juiz lembrou que é dever do Estado, tanto na esfera federal como estadual e municipal, implementar políticas necessárias para o atendimento integral ao serviço de saúde. “Desse modo é lícito ao necessitado reclamar o direito de acesso à saúde ao Poder Público em todos os seus níveis”, frisou.
Processo 024.05.873372-6
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2006
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