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17 fevereiro 2006
Regras de trânsito
Município não tem competência para criar leis de trânsito
É inconstitucional a lei municipal de Rondonópolis (MT) que regula a exploração de serviço remunerado de passageiro por motocicleta, conhecido como moto-táxi. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Para o relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, o município não tem competência para criar leis que regulam o trânsito. Dessa forma, a Lei Municipal 3.508/2001 e o Decreto 3.353/2001, que regulamentam o serviço na cidade, ferem a Constituição Federal.
De acordo com a decisão, “a Carta Magna, no artigo 22 inciso, XI, fixa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e para fixar diretrizes dos transportes urbanos. Por sua vez, o artigo 30, que enumera os assuntos de interesse local passíveis de legiferância pelos municípios, exclui a matéria de trânsito e transporte”.
Agravo de Instrumento 20.652/2005
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
finalmente acordaram os senhores prefeitos aose...
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