Regras de trânsito

Município não tem competência para criar leis de trânsito

Autor

17 de fevereiro de 2006, 6h00

É inconstitucional a lei municipal de Rondonópolis (MT) que regula a exploração de serviço remunerado de passageiro por motocicleta, conhecido como moto-táxi. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Para o relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, o município não tem competência para criar leis que regulam o trânsito. Dessa forma, a Lei Municipal 3.508/2001 e o Decreto 3.353/2001, que regulamentam o serviço na cidade, ferem a Constituição Federal.

De acordo com a decisão, “a Carta Magna, no artigo 22 inciso, XI, fixa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e para fixar diretrizes dos transportes urbanos. Por sua vez, o artigo 30, que enumera os assuntos de interesse local passíveis de legiferância pelos municípios, exclui a matéria de trânsito e transporte”.

Agravo de Instrumento 20.652/2005

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!