Quintos e décimos

Servidores federais têm direito à incorporação de parcelas

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16 de fevereiro de 2006, 6h00

Deve ser incorporado aos vencimentos dos servidores federais quintos e décimos do período de abril de 1998 a setembro de 2001. A incorporação havia sido determinada pelo Tribunal de Contas da União, mas a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que fosse declarada a ilegalidade da decisão.

O ministro Eros Grau determinou o arquivamento do pedido de Mandado de Segurança da União e manteve o acórdão do TCU. Sustentou que a incorporação de qualquer parcela aos vencimentos dos servidores federais só poderia ser procedida pela administração, “a quem é facultado acolher ou não o entendimento firmado pela Corte de contas”.

“Vê-se para logo que o ato impugnado carece de efeitos concretos que permitam a apreciação pelo Supremo na via do Mandado de Segurança”, disse o ministro. Ele acrescentou que a eventual concessão do Mandado de Segurança não teria o efeito de anular ou inibir as incorporações determinadas pela administração e que há falta de interesse de agir da União.

Eros Grau disse, ainda, que o TCU proferiu o acórdão de acordo com a competência que é dada a ele constitucionalmente. Segundo o ministro, a via mandamental “não consubstancia nova oportunidade de recurso, com o fito de substituir decisões administrativas definitivas, porém instrumento de controle da legalidade dos atos administrativos”.

MS 25.763

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