Fim do aumento

Reajuste salarial de servidores gaúchos é inconstitucional

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16 de fevereiro de 2006, 6h00

Está suspenso o reajuste salarial para os servidores estaduais do Rio Grande do Sul. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais dispositivos da Lei gaúcha 11.678/00.

A norma dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo, classificados nos níveis elementar e médio da administração direta, das autarquias e das Fundações de Direito Público estadual.

A decisão unânime, acompanhando o voto do ministro relator Eros Grau, foi tomada nesta quarta-feira (15/2) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo do Rio Grande do Sul.

Em seu voto, o ministro Eros Grau entendeu que os dispositivos da lei questionados disciplinaram a possibilidade de realinhamento dos vencimentos básicos de cargos de provimento efetivo e, segundo ele, tal matéria tem iniciativa de lei reservada ao chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.

Para o ministro, a flagrante violação ao artigo 61 da Constituição Federal seria suficiente para declarar a inconstitucionalidade formal da norma questionada.

ADI 2.619

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