Não cabe ao CNJ regulamentar atividade jurídica

14/01/2007 13:51melk (Investigador)Danilo, gostei muito do artigo, sou investigado...
Danilo, gostei muito do artigo, sou investigador de polícia, e li nos comentários, os apontamnetos de um outro colega quanto a nossa carreira não admitir o ingresso nas carreiras do mp e magistratura, quero esclarecer que assim como os escrivães de polícia, os investigadores em diversas delegacias são escrivães " AD Doc ", e necessitam conhecimentos jurídicos para realizar sua investigações, são constantemente feitos relatórios investigativos solicitando mandados de busca e apreenções, interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário, e em outros casos que o policia civil deve ter um conheciemento jurídico para realizar esses relatórios para o delegado de polícia, se não tivessem, imagine os enúmeros erros que esses relatórios teriam, e durante as diligência quantas arbitrariedade não seria cometido, pelos investigadores se não soubessem o que estavam falando, delegados e escrivães raramente acomanham um diligência, a responsabilidade e os conhecimentos ficam a cargo do investigador, que é delegado, escrivão "ad Doc". Importante ressaltar as leitores policias interessados nesse artigo que o CNJ na resolução n 11/06, previu no aarti 4º, a comprovação de atividade jurídica a cargos emprego e funções não privativas do barachel em direito.
21/02/2006 09:32helder (Servidor)Caramba Danilo, muito bom esse seu artigo mesmo...
Caramba Danilo, muito bom esse seu artigo mesmo!!! Realmente, como pode considerar uma pessoa experiente apenas porque fez pós-graduação ou mestrado? Isso é um verdadeiro absurdo. Como se não bastasse, essa resolução favorece apenas aquelas pessoas que tem boas condições econômicas, pois podem cursar uma faculdade sem trabalhar, ficar só estudando. Aí se formar, fazer pós, mestrado e virar juiz ou procurador....Fácil assim hein. E quanto àqueles que ralam desde o primeiro ano da faculdade em estágio aqui, estágio ali, aprendendo muito mesmo na verdadeira prática....ficam jogados às traças??? Valeu pela ajuda nesse aspecto, pois todos nós que ralamos durante a faculdade estamos indignados.
18/02/2006 21:24olavo (Investigador)o artigo 2o. dispõe: "...atividade jurídica aqu...
o artigo 2o. dispõe: "...atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico...", mas quais são os cargos, empregos e funções? Sou investigador de policia e bacharel em direito, estou incompatibilizado com a advocacia, tive me No. de ordem cancelado, em consequencia do cargo, e a função de investigador não é considerada "atividade jurídica" ! Então porque me gerou incompatibilidade?
16/02/2006 17:25Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Todos que advogam e militam diariamente no Judi...
Todos que advogam e militam diariamente no Judiciário sabem a verdade: idade não significa nada. Há juízes ótimos que são novos e há decisões absurdas que são proferidas por juízes experientes. Então, não adianta tapar os olhos, o problema é de estrutura, seleção e plano de carreira. O Judiciário deve ter condições para desempenhar o seu trabalho, que deveria ter prioridade no orçamento, diante da necessidade do povo e importância do Poder para um país em desenvolvimento: é vergonhoso explicar para um empresário estrangeiro o funcionamento do Judiciário. A seleção deve ser aprimorada: já é boa sim, mas poderia exigir maior conhecimento prático. O juiz deve saber a prática. Deve saber processo e não teoria do processo; melhor, que saiba bem a teoria, mas que saiba como essa teoria é importante para o serviço. Plano de carreira: o juiz deve saber que será valorizado, que receberá aumentos, que terá auxílio para a realização de cursos, pós e atualizações. A carreira deve ser valorizada. No Brasil, só lembramos da importância de cada profissão quando sentimos na própria pele: nós advogados criticamos muito o Judiciário, mas como será trabalhar naquelas condições? Como será trabalhar sem saber o que o próximo Governador vai decidir? Como será trabalhar sem saber se poderá reservar alguns meses para atualização? É de importância fundamental a discussão do problema em sua profundidade e não na superfície. Idade, anos de prática, isso é superfície. É evidente que um bacharel recém-formado que estagiou bem por 1 ano pode conhecer melhor processo do que um "advogado" com especialização com 3 anos de formado, basta analisar melhor o potencial, as aptidões e onde cada um "praticou" o direito. O estágio nos órgãos de defensoria como o Departamento Jurídico das faculdades (da USP, o XI de Agosto), por exemplo, é um lugar onde o estudante vive a prática desde o seu primeiro minuto de estágio. Não há como negar a importância de estágios como esses de defensorias e procuradorias. Entretanto, sabemos que alguns estagiários são "mensageiros" que só sabem protocolar petições no fórum, o que é lamentável e o que os estudantes não deveriam permitir.
16/02/2006 15:53Armando do Prado (Professor)Um dos erros mais clamorosos da EC 45 foi o req...
Um dos erros mais clamorosos da EC 45 foi o requisito de 03 anos de atividades jurídicas para poder prestar concursos para a magistratura e ministério público. Por que absurdo? Simplesmente, porque somente através de rigorosas provas escritas, orais, psicografadas, etc, etc, se consegue selecionar o menos ruim. O resto, é atacar efeitos em vez de causas. É o caso. Qualidade de ensino, deficiência escolar, ruindade dos alunos, leis capengas e anacrônicas, vitaliciedade atrapalhando a produtividade e eficácia, etc: como resolver? Quebra-se o termômetro, e pronto, não temos mais febre! É claro que os melhores bacharéis depois de 03 anos de atividade, desitiram de prestar concurso para começar do zero, ganhando menos, etc. Foi um esparadrapo que colocaram no câncer. Ótimo que tínhamos juizes novos e com energia! E agora?

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