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16 fevereiro 2006

Desobrigação tributária

Justiça decide que Correios não têm de pagar IPTU

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem de pagar IPTU. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Turma acolheu pedido da empresa, que alegou ter direito à imunidade recíproca, já que exerce serviço público monopolizado e não está entre as empresas públicas exploradoras de atividade econômica.

A relatora, juíza federal convocada Maizia Seal Carvalho Pamponet, acolheu os argumentos. Segundo a juíza, mesmo que a ECT tenha seus serviços remunerados por preços ou tarifas pagas pelos usuários, distingue-se das que exercem atividades econômicas.

AC 2000.01.00.015899-3/PA

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/02/2006 00:07 Helena Fausta (Bacharel - Civil)
Se as milhares de igrejas que exploram as pesso...
Se as milhares de igrejas que exploram as pessoas mais simples não pagam um centavo de imposto..., logo, nada mais justo, que uma empresa como os correios,(uma comparação apenas, pois acho que a Lei é para todos), tb não precisaria pagar.
17/02/2006 10:08 Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)
Isto é deveras contestável, pois há em operação...
Isto é deveras contestável, pois há em operação no país, diversas empresas de correios e entregas expressas particulares, fazendo o mesmo serviço. A atividade, lógico, tem viés econômico, tanto que o correio faz um forte lobby para acabar com estas outras empresas e voltar a reinar monopolísticamente. O detalhe é que, para uma empresa pública, que deveria cobrar tarifas módicas, alguns de seus serviços estão com os valores bastante altos

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/02/2006.