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16 fevereiro 2006
Desobrigação tributária
Justiça decide que Correios não têm de pagar IPTU
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem de pagar IPTU. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Turma acolheu pedido da empresa, que alegou ter direito à imunidade recíproca, já que exerce serviço público monopolizado e não está entre as empresas públicas exploradoras de atividade econômica.
A relatora, juíza federal convocada Maizia Seal Carvalho Pamponet, acolheu os argumentos. Segundo a juíza, mesmo que a ECT tenha seus serviços remunerados por preços ou tarifas pagas pelos usuários, distingue-se das que exercem atividades econômicas.
AC 2000.01.00.015899-3/PA
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Se as milhares de igrejas que exploram as pesso...
Isto é deveras contestável, pois há em operação...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/02/2006.