TJ paulista anula júri e absolve coronel Ubiratan

3/03/2006 20:29Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Está errado, sr. mm; o Brasil é um Estado Democ...
Está errado, sr. mm; o Brasil é um Estado Democrático do Bolso Direito, infelizmente devido a este erro de grafia durante a confecção da CF, muitos de nós foram levados a erros de julgamento terríveis, como, por exemplo, acreditar que o Judiciário funciona ou que não sofre ingerência externa.
22/02/2006 18:04mm (Outros - Criminal)QUANTO AO JULGAMENTO DOS DESEMBARGADORES DO EGR...
QUANTO AO JULGAMENTO DOS DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO "CINCO MINUTOS" DE SILÊNCIO EM NOME DA J U S T I Ç A.
22/02/2006 18:00mm (Outros - Criminal)SR. A C DINAMARCO, O SENHOR DEVERIA TER MAIS CU...
SR. A C DINAMARCO, O SENHOR DEVERIA TER MAIS CUTELA AO PROFERIR SUAS OPINIÕES. VIVEMOS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ; COMO PRÓPRIO NOME DIZ DEMOCRACIA E DIREITO. E POR FALAR EM DIREITO, REPORTO-ME AGORA AO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 287. TIPO PENAL QUE O SR. PRATICOU AO DEFENDER "PROFILAXIA SOCIAL". ISSO É UMA AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
21/02/2006 17:15Marchini (Outros - Internet e Tecnologia)Passando ontem pela Praça da Sé, fiquei ouvindo...
Passando ontem pela Praça da Sé, fiquei ouvindo durante umas duas horas os oradores pró-direitos humanos dos deserdados da sociedade - que são milhares, sei disso - protestarem, entre outros temas, contra o Cel. Ubiratan e o episódio Carandirú. Durante todo esse tempo não ouví UMA PALAVRA SEQUER em favor das famílias das vítimas dos detentos mortos, uma SIMPLES E MERA LEMBRANÇA pró-policiais mortos em ação ou simplesmente assassinados quando chegavam em casa, sequer um ACENO AMÁVEL para suas famílias. Direitos humanos é via de mão-dupla, coisa séria demais para ser panfletada por oportunistas, demagogos. O mais risível de tudo é ver a igreja coordenando esses movimentos, logo a igreja, a maior genocida ao longo de seus dois mil anos de existência, simplesmente pelo fato de outros grupos pensarem diferentes, ou terem propriedades que geravam cobiça nos pontífices e por aí afora!
20/02/2006 00:17Pedro (Outros)Sr. ACDinamarco, desculpe-me, mas falar em "pro...
Sr. ACDinamarco, desculpe-me, mas falar em "profilaxia social" é um verdadeiro absurdo. Isso é coisa de nazista. Estou absolutamente perplexo com as opiniões dos colegas "advogados". Não sei qual formação tiveram, não sei onde estudaram, mas parece que o nível da classe está bastante baixo. Advogado defendendo matança de preso, sob o argumento de "profilaxia social" é o fim da picada!
20/02/2006 00:08Pedro (Outros)Não há que se falar em estrito cumprimento do d...
Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o cumprimento do dever, pelo Coronel, não se deu dentro dos limites estritos impostos pela lei. Ele tinha o dever de conter a rebelião, dentro dos critérios da razoabilidade, mas não tinha o dever de matar os presos, pois não existe pena de morte no Brasil e suas penas eram somente privativas de liberdade. Os presos não haviam sido sentenciados à morte. Se o Coronel estava no comando, devia avaliar a situação dentro dos parâmetros da razoabilidade, princípio que está expresso na Constituição paulista. E de acordo com a sua vasta experiência policial, era fácil presumir que a invasão da PM provocaria um massacre. Foi o que aconteceu: o óbvio, o previsível. O Coronel agiu, no mínimo, com dolo eventual, pois ele previu o resultado , mas não se importou. Ligou o "Foda-se" e ordenou a invasão mesmo sabendo das probabilíssimas conseqüências nefastas. A decisão do TJ de São Paulo é lamentável. Perpetua a impunidade no Brasil e nos arrasta cada vez mais para o lamaçal do terceiro mundo. É a certeza da impunidade que aumenta a criminalidade.
19/02/2006 11:12alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)Com toda certeza a Corte superior do TJSP julgo...
Com toda certeza a Corte superior do TJSP julgou com exatidão. Quase sempre o Tribunal do Júri é convencido pelo teatrinho feito pelo Ministério Público e as vezes pelos advogados, por conta desta encenção podem ocorrer julgamentos injustos como foi o do Cel. Ubiratan que veio a ser referendado pela Sentença Penal Condenatória.
17/02/2006 00:16Reis Costa (Advogado Assalariado - Família)Inatacável o acórdão. No colegiado os fatos e a...
Inatacável o acórdão. No colegiado os fatos e as provas são analisadas conforme as regras do Direito. Todos sabemos que a tropa não estava entrando num Play Center, e sim, numa ala na escuridão propositadamente provocada pelos presidiários para entrincheirá-los enquanto disparavam tiros contra os soldados. A imprensa e principalmente os grupos dos tais Direitos Humanos nunca mencionam esta circunstância. Sabem que, assim, os policiais agiram em estrito cumprimento do dever. A escolha da ação de assalto partiu dos presidiários, claramente dispostos a promover uma carnificina contra os agentes armados. O confronto foi inevitável.
16/02/2006 15:21A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Dr. Barros : muito obrigado e grande abraço. an...
Dr. Barros : muito obrigado e grande abraço. antonio cândido dinamarco,OAB-sp. 32673.
16/02/2006 15:19A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Dra. Maíra : bem se vê que a I. Advogada está a...
Dra. Maíra : bem se vê que a I. Advogada está afastada das lides do Júri. Essa de "juizes leigos" se confundirem com os quesitos não existe. O que existe é Juiz de Direito, acobertado por Promotores de Justiça, convencerem, na sala secreta, a votação em determinada direção. Só isso. Quem sabe agora os Magistrados compreendam que o TJ está atento ? acdinamarco@adv.oabsp.org.br
16/02/2006 15:05Jeff (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Já tive a oportunidade de comentar o artigo, e ...
Já tive a oportunidade de comentar o artigo, e muitos outros comentários se seguiram após o meu. Como advogado, num país que se rege pelo Direito Positivo, vejo nos comentários dos colegas a falta de observação das regras que se constituem base de nossa sociedade. Com exceção daqueles comentários que concordaram com a decisão do TJ paulista com base em critérios técnicos, creio que todos os demais, envolvendo preconceitos e adjetivos inadequados numa fundamentação jurídica devem rever seus pensamentos com base no que diz a Constituição, ou então vamos instituir uma ordem medieval, da política do olho por olho, dente por dente
16/02/2006 14:02Maíra Zapater (Professor)É triste ser obrigada a reconhecer o acerto téc...
É triste ser obrigada a reconhecer o acerto técnico da decisão do TJ/SP quanto ao júri do Coronel Ubiratan. Até onde tive acesso (e se eu estiver enganada, peço aos colegas que me corrijam), foi reconhecido o estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP), tendo sido o réu punido pelo excesso doloso (na modalidade de dolo eventual). Porém, pelo que pude depreender, houve contradição quanto aos quesitos formulados relativamente ao excesso, acarretando sua anulação e a conseqüente absolvição em face da excludente de ilicitude já reconhecida.Tecnicamente, tudo explicado! Daí decorrem, todavia, dois problemas:o primeiro é o fato de, a partir de uma decisão juridicamente perfeita, abrir-se um precedente perigoso relativamente ao uso da força por agentes públicos. O segundo, é o porquê desta decisão ser juridicamente perfeita: houve, realmente, contradição na decisão dos jurados, mas isto somente se deu em razão da formalidade e tecnicismo com que o leigo (ali cumprindo seu papel de jurado)é abordado pelo Poder Judiciário. Em suma: o acesso impreciso à terminologia jurídica acaba por deixar brechas processuais no procedimento do júri, deixando margem para decisões não necessariamente justas, ainda que perfeitas.
16/02/2006 13:50Edna (Advogado Sócio de Escritório)Tecnicamente, o TJ anulou o julgamento porque a...
Tecnicamente, o TJ anulou o julgamento porque após o quesito ( o ´reu agiu no estrito cumprimento do dever legal- sim: 6x 1) a juíza formulou um quesito sobre o excesso acho que foi excesso doloso, em que o coronel perdeu por 4x1. Deveria ser formulado quesitação sobre o excesso culposo, e o correto, seria um novo júri, não, absolver-se agora.É justificativa matar-se 111 presos para slavar os outros detentos? Isso é uma tese demoniáca, triste justiça paulista.Triste.Se fossem outros os réus, se fossem outros, outro seria o resultado do julgamento. O Mp tem que recorrer porque ao anular parte do júri, o TJ foi além do que lhe permite a constituição, eis que a tese do excesso culposo,quesito obrigatório,não foi ventilada em plenário, ocasionado a nulidade do júri, nunca a absolvição.STJ neles, MP paulista!
16/02/2006 13:33Janim Salomé da Costa (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Que seja aplausível a sábia do decisão dos Inc...
Que seja aplausível a sábia do decisão dos Inclitos Desembargadores do TJSP. Embora, a minoria parte da sociedade se diverge. Pois bem, em primeiro momento, quero declinar a estes que não gostaram da decisão, para indicar-lhes, as seguintes bibliografias:A Arte da Guerra e o Príncipe. Ora, analisar toda a mídia para dar um veredicto, é fácil, agora quero ver o expert, comandar homens para reestabelecer à odem dentro de um complexo penitenciário, onde estão as mais variadas espécies de ser ignorantes ,brutais, e assim sucessivamente...... O ato praticado pelo Exmo.Sr.Dr.Inclito,Nobre(ele merece e muito mais)Coronel(não podemos abreviar a patente desse homem), jamais poderia ser vítima do clamor de alguns(ONG,minoria da sociedade etc), ora, ele fez aquilo que lhe é devido, manter a ordem,e isso foi feito, e digo mais, bem feito(excelente). Não podemos vir a público, criticar a decisão do TJSP, condenar um homem que cumpriu seu dever, é ir de encontro aos príncipios do Estado. E ainda, defender teorias ,e filosofias que já caíram ao chão, eu, enquanto Advogado Criminalista, jamais faria isso!! Temos que considerar que, o Estado não foi na casa de nenhum detento e falou:"olha tem uma vaguinha lá no Carandiru, e eu forneço; dentista,médico,psicólogo,psiquiatra,assistente social,3 refeições ao dia, dormitório completo(suíte)..e ainda...segurança, tudo na faixa". É evidente que não foi assim, estavam lá porque a sociedade não os quiseram nas ruas, estavam lá porque eram sim, malfeitores....não mereciam naquele momento viver em sociedade. Por fim, deixo meus aplausos ao TJSP, pela sábia decisão. Faço questão de citar uma frase de Maquiável:" não pode haver boas leis onde não haja boas armas ". Por isso que o Estado de São Paulo, é o mais desenvolvido, nem precisar dizer porque.... janimadv@uol.com.br
16/02/2006 13:30BARROS (Delegado de Polícia Estadual)Concordo integralmente com o Dr. ACDinamarco. F...
Concordo integralmente com o Dr. ACDinamarco. Fazer críticas ao presente julgamento, sem conhecer os autos e nem mesmo a Lei parece-me conduta um tanto afoita. Será que o Sr. Aron, se policial fosse naquela oportunidade, deixaria ser ferido ou quiça morto por marginais rebelados, a despeito de defender os direitos humanos... A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito, para quem não sabe, com proteções legais contra a ação de marginais, como aqueles que voluntariamente buscaram abrigo no sistema prisional, pois para lá só vai quem quer e por não receberem visitas íntimas, comida quente, roupa passada e cheirosa, etc. etc e outras regalias de hoteis de primeira linha, rebelam-se, danificam, matam, ofendem, corrompem, manipulam, ameaçam, etc. etc.
16/02/2006 12:27Armando do Prado (Professor)Uma coisa é matar bandidos nas ruas e vielas em...
Uma coisa é matar bandidos nas ruas e vielas em combate ou em legítima defesa. Muito diferente, e bota diferente nisso, é assassinar detentos sob custódia do Estado. Isso tem nome e sobrenome: genocídio praticado por covardes. Esse triste episódio não foi único, pois aprenderam a montar farsas como a da Castelinho, onde 12 pessoas foram trucidadas a mando de quem deveria defender a segurança e não instalar a baderna. Se o Estado, na pessoa de seus servidores, mata, assassina, tortura, etc, o que se pode esperar em termos de dignidade humana? Esse velho discurso fascista de justificar crimes brutais, com silogismos do tipo "se fosse estuprada sua filha, mãe,etc", cabe bem a nazistas travestidos de liberais. Hoje é o preso, amanhã é qualquer cidadão em sua casa, aliás, como já acontece: para a elite mandado de segurança, habeas corpus, solicitação judicial para averiguar, etc. Para o pobre pé na porta e violência. A elite insensível prefere a barbárie, mas contra os humilhados e ofendidos.
16/02/2006 12:12Carla (Estudante de Direito)Posso até não concordar com alguns colegas que ...
Posso até não concordar com alguns colegas que escreveram acima, mas pelo amor de Deus, dizer que foi injusto o "massacre"? Justo, talvez, para vocês sejam estupradores, assassinos, traficantes que deleteiam nossas famílias, nossas vidas e aniquilam, de forma diligente, quaisquer tipos de valores até então preservados. Os que custeamos, lotam os presídios e ainda temos que assisti-los se rebelarem por condições de vida melhor... Isso só pode ser uma piada! Talvez se uma desses "massacrados" fosse o assassino de sua filha, ou o estuprador de sua mulher, com certeza agiriam de forma mais racional, e parariam para perceber que o Pavilhão 9 do Carandiru era o mais perigoso que exista... Como esses policiais entrariam lá? Sorrindo e dando “olá” a todos os marginais? Com certeza não. Pessoas de bem, nós tratamos com respeito, mas marginal a gente só pode tratar da forma com que eles nos tratam, quando querem invadir um banco ou roubar uma pessoa ou até mesmo estuprar mulheres... Temos que tratá-los com armas, e mesmo assim é muito pouco! Muito bem tomada à decisão do TJSP, afinal o coronel Ubiratan Guimarães nos fez um favor, em aniquilar metades desses marginais. Que com certeza sairiam do Carandiru e voltariam a cometer os mesmos erros, que afetam a nossa sociedade. Que passou a inverter os seus valores, onde nós é que vivemos atrás das grades e eles é que estão soltos.
16/02/2006 12:05A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Sr. Aron : já que se envergonha de ser paulista...
Sr. Aron : já que se envergonha de ser paulista, sugiro que se mude do Estado de São Paulo, fazendo uma ótima viagem. Provavelmente a culpa seja sua,sim,pela proteção que dá aos criminosos. De resto, não consigo entender como uma pessoa possa ser condenada por ter comandado um ato de profilaxia social. Em seguida, humildemente sugiro que aos que se insurgiram contra a Decisão do Tribunal de Justiça, que leiam um pouco mais sobre as causas excludentes da ilicitude e, em caravana, dirijam-se à Brasília e cobrem dos legisladores,(sic), a alteração das leis vigentes. Como diria o mestre, "legem habemus". acdinamarco@adv.oabsp.org.br
16/02/2006 11:28Péricles (Bacharel)A sociedade brasileira está refém do caos. O ...
A sociedade brasileira está refém do caos. O dístico de nossa bandeira “Ordem e Progresso” é contraposto ao inverso “Progresso e Ordem”. Primeiro a Ordem, depois o Progresso. Qual Sociedade alcançará o Progresso sem antes estar em Ordem. Quem combate a ordem, senão os anarquistas? Velha doutrina essa, que apregoa contra toda a forma de hierarquia, contra toda forma de sujeição. Quem é livre, senão aquele que anda retamente? Quem é servo, senão aquele que é trangressor? Pode-se mudar a ordem das coisas? É o que está ocorrendo em nossos dias – a Sociedade Ordeira está refém da Transgressora. E há quem defenda isso!!! Eu não. O bem maior a ser preservado, quando vivemos em sociedade, é a vida dos ordeiros; quando a vida destes está ameaçada, não resta outra coisa, senão vida por vida. Foi o que aconteceu no Carandiru. Provavelmente todos nós faríamos a mesmíssima coisa que os valentes policiais fizeram. Condená-los, abrindo um livro num gabinete com ar-condicionado, apontando o dedo nos artigos que eles teriam infrigido, é fácil. Difícil é entender a missão em que eles estão imbuídos – a Defesa da Sociedade Ordeira. Preservar a integridade de presidiários é dever do Estado (Sociedade Organizada e Ordeira), porém fazer o Estado (Sociedade Organizada e Ordeira) refém dos presidiários não me parece lógico. Onde está a sensatez dos teóricos e defensores dos marginais? Há que se pensar em como evitar o caminho da criminalidade. Onde estão as políticas sociais, a educação, a cultura, o lazer, o respeito aos aposentados, aos pacientes nos hospitais públicos, quantas e quantas filas no INSS, etc – As ONGs e demais Entidades de Defesa dos Direitos Humanos deveriam agir na prevenção e não simplesmente combater a repressão. Essas entidades combatem o último remédio para se manter a Sociedade Ordeira e se esquecem de combater aqueles que são responsáveis pelas causas – a corrupção, os descaminhos, a falta de interesse pela causa pública, etc. Já foi o tempo desse discurso, que interessa a tubarões que se mantém às custas da libertinagem. Esses defensores (dos bandidos) estão a serviço de quem?
16/02/2006 11:25Rogério Brodbeck (Advogado Autônomo - Civil)Diante da possibilidade de milhares de presos s...
Diante da possibilidade de milhares de presos saírem às ruas onde por certo não iriam trabalhar em nenhum jardim de infância, não restou à Polícia, à época, outra alternativa senão a que foi realizada. Não defendo assassinatos, apenas que a sociedade, sim, seja preservada de um possível ataquem em massa de meliantes. E, por favor, parem com essas histórias de "massacres" (do Carandiru, de Eldorado de Carajás, etc) porque os "massacrados" não eram exatamente cidadãos exemplares (nas imagens mostradas pelas TVs, vê-se, em Carajás, que foram os meliantes sem-terra que atacaram primeiro, cabendo à Polícia Militar, por óbvio, se defender; e não o fari de mãos limpas, claro, uma vez que a arma do policial é a de fogo, enquanto que a dos sem-terra é a que se vê a toda a hora inclusive em centros urbanos quando de suas "marchas" e "ocupações" de prédios públicos - facões, enxadas, gadanhos, foices, pás, etc).

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