TJ-MG manda soltar inocente que ficou 8 anos na cadeia

16/02/2006 13:37BARROS (Delegado de Polícia Estadual)Como muitos doutrinadores e estudiosos afirmam,...
Como muitos doutrinadores e estudiosos afirmam, a testemunha é a prostituta das provas. Condenar alguém a 23 anos de reclusão com lastro em um depoimento, ainda mais do co-réu, parece-me por demais absurdo e abusivo. Milito também da opinião de Armando do Prado. Quando no país for criada lei responsabilizando maus profissionais do direito (Delegados, Promotores, Juízes, Advogados, Defensores Públicos), por erros graves como o presente caso, certamente tais "erros judiciais" não seriam tão frequentes. Imaginem se para o caso em questão, no país, fosse prevista a pena de morte...
16/02/2006 12:47Armando do Prado (Professor)Pratica-se a lei, mas não se faz a justiça. O o...
Pratica-se a lei, mas não se faz a justiça. O operador do direito médio, é insensível, apegado a tecnicalidades longe da realidade e do planeta Terra. Nesse caso, ao contrário do que aconteceu com TJ de S. Paulo, agiu bem o TJ mineiro, ainda que a justiça tenha chegado muito tarde. Tem que se inovar na legislação no sentido de se responsabilizar, quiça até criminalmente, operadores do direito (delegados, oficiais de justiça, escreventes, investigadores, promotores, juízes, etc) que erram por incapacidade, falta de comprometimento com a justiça, desleixo, etc, evitando que a dignidade humana seja destruida como nesse caso. O que vai acontecer agora? Provavelmente, se pagará uma indenização à vítima e fica por isso mesmo. Se os juízes e promotores não fossem vitalícios (resquício anacrônico da monarquia)e pudessem ser avaliados permanentemente, para permanecer ou não no cargo, como qualquer trabalhador, com certeza teríamos mais envolvimento, mais estudo, mais comprometimento e, principalmente, cumprimento intransigente da Constituição, fundamentalmente, naqueles artigos que tratam dos direitos e garantias fundamentais.
16/02/2006 12:13Regina Caldeira (Advogado Autônomo - Trabalhista)Não se trata simplemente de "Erro Judicial". Ne...
Não se trata simplemente de "Erro Judicial". Nem sei se pode-se dizer isso, pois ele estava condenado com base nas provas existentes nos autos. Havia o depoimento de uma testemunha e o alibi não era consistente. O que a Justiça devia fazer? ignorar o testemunho? Deve-se considerar também que o réu é inocente "desse crime", mas ele não era nenhum "santo".
16/02/2006 09:43Matos (Advogado Autônomo)O injustiçado não perdeu tão-somente oito anos ...
O injustiçado não perdeu tão-somente oito anos de vida, certamente perdeu o interesse de viver, porque perdeu a família, que, para um homem de bem, é a dádiva mais sublime; forma 8 anos subjugados na cela a todo tipo degradação; não acredita mais na justiça, porque sabe que as autoridade são frias, indiferentes, mada importando com o erro gravíssimo que cometera...nem se lembram mais. O que importa não é fazer justiça em nome do cargo que exerce, e sim mater status diferenciados perante a sociedade, mesmo sem merecê-lo...
15/02/2006 16:17DANIEL B. BARBOSA (Estudante de Direito - Empresarial)ouvi uma vez de um professor juiz, que na dúvid...
ouvi uma vez de um professor juiz, que na dúvida quanto á inocência ou culpabilidade do agente, o melhor seria absolvê-lo. Que melhor seria absolver 100 culpados do que condenar um inocente. Será que só faz sentido esse pensamento se formos cada um de nós quem perdemos oito anos da vida encarcerados?

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