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15 fevereiro 2006
Consumidor financeiro
Supremo julga aplicação do Código do Consumidor aos bancos
O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira, dia 22, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro, objetivando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
A ADI 2.591 é de grande interesse dos cidadãos. Mas tramita há tempo tempo no STF — cinco anos — que está chegando ao fim já com pareceres de dois antigos ministros da Casa.
Néri da Silveira, primeiro a colocar os olhos na papelada, considerou a ação improcedente. Em outras palavras, não viu ofensa ao Artigo 192 da Constituição, como alegou a Consif, para quem a regulação do sistema financeiro nacional seria matéria de lei complementar, e não do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária.
Outro ex a se expressar nos autos foi Carlos Velloso.
No entanto, em seu parecer, houve uma importante ressalva. Ou seja, o CDC incide na relação banco-cliente, mas é da competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central ditar as linhas da política monetária.
Vale sublinhar, que de 2001 aos dias de hoje, mesmo que em declarações contidas, alguns integrantes da confederação passaram a aceitara tese sustentada por Carlos Velloso.
O próximo voto será do ministro Nelson Jobim, aliás, outro quase ex, uma vez ter anunciado sua intenção de deixar o órgão em março. Pessoas acostumadas a acompanhar as votações na Casa apostam que o parecer do presidente da Corte seguirá no caminho traçado por Velloso.
Os ministérios da Justiça e da Fazenda, bem como a Procuradoria-Geral da República, chamados a opinar, foram pela aplicação do CDC nas instituições financeiras quando estas oferecem ao público produtos de consumo, tipo cartão de crédito.
E deixando para a Pasta da Fazenda a regulação dos instrumentos de política monetária, tais como a fixação da taxa de juros.
A sessão promete.
Ronaldo Herdy é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2006
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Comentários de leitores: 3 comentários
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