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15 fevereiro 2006
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Supremo homologa desistência de Roberto Jefferson de processo
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, homologou o pedido de desistência do Mandado de Segurança impetrado pela defesa do deputado federal cassado Roberto Jefferson. O ex-parlamentar pedia a suspensão do processo que culminou na perda do mandato e o imediato retorno ao cargo.
Segundo o ministro, o ex-deputado, por três vezes, declarou expressamente que desistia do processo, caso não fosse desde logo deferida a liminar.
O relator afirmou que a jurisprudência do Supremo confirma a possibilidade de desistência, a qualquer tempo, de pedido de Mandado de Segurança, independentemente da aquiescência da parte contrária, e determinou o arquivamento dos autos.
MS 25.742
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2006
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