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14 fevereiro 2006
Sem lucratividade
Cooperativa tem direito a isenção de PIS/Pasep e Cofins
A Fazenda Nacional não poderá cobrar da Unimed Três Pontas — Cooperativa de Trabalho Médico o PIS/Pasep e Cofins. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
“O legislador regulou as sociedades cooperativas pelo espírito de solidariedade e ajuda mútua de que se revestem essas sociedades e tratá-las de modo similar ao tratamento que se dá às sociedades comerciais seria desnaturar a sua essência”, entendeu a relatora, ministra Denise Arruda.
O Recurso Especial foi ajuizado pela Unimed Três Pontas — Cooperativa de Trabalho Médico, amparada pela Constituição Federal. A cooperativa alegou, além de divergência jurisprudencial, violação de artigos da Lei 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Segundo essa lei, o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, porque não há intenção de lucro. Por isso, essas operações não podem integrar receita ou receita bruta ou ainda faturamento da sociedade cooperativa. Qualquer sobra ou prejuízo é dividido entre os próprios associados.
A ministra Denise Arruda considerou que a própria natureza das sociedades cooperativas é de organizar seus membros para buscar o proveito comum, afastando a possibilidade de cobrança do imposto. “Não se trata, aqui, de imunidade ou isenção, apenas de inexistência de hipótese de incidência da contribuição aludida”, assegurou.
Denise Arruda destacou diversas decisões singulares de ministros do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal que orientam para a não-incidência do PIS e da Cofins sobre os atos praticados por sociedade cooperativa.
Resp 612.201
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2006
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