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14 fevereiro 2006
Bala estatal
Estado deve indenizar diarista baleada por policial
Estado é responsável pela conduta e o trabalho dos seus policiais, devendo responder por suas imprudências. Com este entendimento a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o governo do estado pague indenização de R$ 30 mil por danos morais à doméstica Maria Emília de Oliveira, baleada por um policial em serviço.
No dia 22 de outubro de 2002, ela trabalhava em um apartamento do Condomínio Residencial Colinas de Maricá, em São Gonçalo, quando foi atingida na mão direita por um tiro disparado por um PM em serviço. A diarista, que perdeu os movimentos dos dedos, receberá ainda pensão vitalícia equivalente a 10% do salário mínimo.
De acordo com o desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz relator de apelação do estado, “o dano moral está implícito em quem, estando a levar sua vida normal, é atingido por disparo de arma de fogo, sem que qualquer conduta tivesse realizado que o tornasse disso merecedor”.
Os desembargadores mantiveram a sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, alterando apenas a data de incidência da correção monetária. De acordo com o relator do processo é incontroverso e evidente que foi da arma do policial militar que saiu o projétil que feriu Maria Emília, “tendo o Estado agido com imprudência no exercício de sua função, disparando dentro de um condomínio em que havia inúmeras pessoas”.
Os disparos ocorreram durante uma perseguição. Maria Emília foi atingida ao se deparar com um dos policiais e foi socorrida por moradores. O laudo pericial concluiu pela incapacidade total e temporária de dois meses e incapacidade parcial permanente de 10%.
Processo 2005.001.253-41
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2006
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