Carga pesada

Dono e diretores da Record são processados por descaminho

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14 de fevereiro de 2006, 19h02

O dono da TV Record, Edir Macedo Bezerra, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, e outros seis diretores da emissora responderão a processo criminal. O juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e instaurou processo. Eles são acusados de descaminho, ou seja, importação fraudulenta de equipamentos, e uso de documento público falso.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, a Receita Federal concluiu, em 1998, procedimento de fiscalização em um lote de equipamentos para TV e rádio importados pela emissora e apreendeu uma carga de 1,7 toneladas de aparelhos para radiodifusão cujas notas de importação ou compra legal em território nacional não foram devidamente comprovadas. Em valores atuais, as apreensões somariam R$ 4,4 milhões.

Conforme o MPF, no curso do processo administrativo, a emissora teria apresentado notas com a mesma numeração e que continham valores declarados diferentes.

Após dois anos de fiscalização, a Receita enviou o relatório final das apurações ao MPF. Com base nos documentos enviados, o procurador da República André Libonati ofereceu denúncia contra Macedo e os seis diretores da Record, em 12 de junho de 2000.

Responderão ao processo com Macedo o então vice-presidente da emissora, bispo Honorilton Gonçalves, o diretor-presidente João Batista Ramos da Silva, o diretor-superintendente Demerval Gonçalves, todos membros do conselho coordenador da emissora, e os então diretores Carlos Orlando Gomes Clemente, Rodolpho Mario Carvalho Lopes e Paulo Roberto Vieira Guimarães.

Em junho de 2000, o então juiz do processo, João Carlos da Rocha Mattos, hoje preso e afastado das funções pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decorrência das investigações da Operação Anaconda, rejeitou a denúncia, alegando que era necessária a abertura de inquérito policial para individualizar as condutas dos acusados.

O MPF recorreu da decisão e obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, liminar em Mandado de Segurança determinando o recebimento da denúncia e a abertura do processo. A defesa de Edir Macedo obteve Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça e trancou a ação. Ao julgar o mérito do recurso, o STJ não barrou uma futura apresentação de nova denúncia.

A nova denúncia foi oferecida no início de janeiro deste ano pela procuradora da República Priscila Costa Schreiner e recebida no último dia 20 de janeiro pelo juiz da 4ª Vara Federal, que marcou os interrogatórios dos acusados para 11 de setembro.

Em petição enviada nesta terça-feira (14/2) à 4ª Vara Federal, a procuradora requereu a antecipação das oitivas dos acusados. A medida, segundo o MPF, é fundamental, uma vez que o depoimento dos acusados poderá esclarecer se o despachante aduaneiro Ivanir de Souza Costa Júnior, que prestava serviços para a Record na época dos fatos, também teria participado da fraude.

O MPF acredita ter havido a participação de Edir Macedo na importação dos equipamentos. Apesar de alegar não participar diretamente do dia-a-dia da empresa, Macedo é o presidente do Conselho Coordenador e, como principal acionista, nomeia os diretores. Para o MPF, uma transação com altos valores como a importação dos equipamentos, ao menos passaria pelo crivo do dono da emissora.

Procurados pela revista Consultor Jurídico os advogados da Universal, Renato Ratti e Renata Volpon, afirmaram que a igreja reconhece os bispos Edir Macedo e Honorilton Gonçalves, alvos das acusações, como membros da sua liderança, mas que no caso concreto será necessária uma analise mais detalhada da denúncia.

“Nós precisamos tomar conhecimento da decisão do juiz e da denúncia, porque até o momento não se tem noticia de que os membros da igreja tenham sido citados sobre os fatos”. Segundo Renato Ratti, um procedimento similar já foi arquivado pela Justiça.

Na mira da Justiça

Esta não é a primeira denúncia que o MPF oferece contra o bispo e nem o primeiro processo que ele sofre na Justiça. No início de dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve liminarmente decisão da primeira instância que determinou a retirada de circulação de todos os exemplares do livro Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios, de autoria de Macedo.

A decisão foi tomada com base nos argumentos do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, do líder da Igreja Universal do Reino de Deus, incita a segregação religiosa e a intolerância às religiões afro-brasileiras. No livro, argumenta o Ministério Público, os seguidores destas religiões são tidos como seguidores do demônio.

Ao conceder a liminar, o desembargador Souza Prudente entendeu que cabe ao estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Para ele, trechos do livro são abusivos ao direito de crença, que constitui um direto individual fundamental.

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