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14 fevereiro 2006
Falta de cuidado
BB é condenado a indenizar por compensar cheques cancelados
Um casal de clientes do Banco do Brasil conseguiu o direito de ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais, pela compensação de 13 cheques emitidos por terceiros, depois que o talão já estava bloqueado. A decisão é da juíza Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, da 11ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.
Segundo os autos, em junho de 2003 o casal pediu o cancelamento dos cheques de números 120.401 a 120.440. O requerimento foi entregue a um funcionário do banco. Mesmo depois de ter sido notificada sobre a emissão por terceiros, o banco compensou os cheques.
Os valores variaram de R$ 48 a R$ 1.450. Pelo ocorrido, o casal registrou um boletim de ocorrência na 4ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal. Um dos cheques, no valor de R$ 150, foi objeto de execução que tramitou no 1º Juizado Especial do Gama, resultando na penhora de bens da residência do casal.
Para se defender, o Banco disse que só soube do ocorrido quando recebeu a queixa do casal. Também argumentou que os clientes já tiveram vários cheques devolvidos, inclusive com os nomes inscritos no cadastro de restrição ao crédito.
Para a juíza, a compensação indevida dos cheques denotou negligência da instituição bancária quanto ao dever de zelar pelo patrimônio de seus clientes. Por isso, deve reparar os danos morais e materiais sofridos pelo correntista.
Maria de Fátima ainda destacou que a responsabilidade pela entrega do talão de cheques até o recebimento efetivo pelo correntista é do estabelecimento bancário, que deve agir com zelo e vigilância.
“Se o correntista não recebe os talonários a ele destinados, seja por roubo, furto ou extravio, deve o Banco responder por sua negligência, arcando com os prejuízos experimentados pelo correntista”, concluiu.
Processo 2005.01.1.043700-8
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2006
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