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13 fevereiro 2006
Meio recesso
STJ vai decidir se parte tem de comprovar feriado em recurso
É legítimo exigir que um ministro do Superior Tribunal de Justiça saiba da alteração de expediente forense no Tribunal de Justiça para julgar recurso? Ou cabe a parte que recorre a comprovação de que houve recesso no TJ por causa de um feriado estadual, logo na instrução no Agravo de Instrumento que chega ao STJ? Para responder essas questões, a 3ª Turma decidiu encaminhar à Corte Especial do STJ uma ação que discute o tema.
O processo em questão é um Agravo de Instrumento do Unibanco. O relator, ministro Castro Filho, não admitiu o agravo por entender que foi apresentado fora do prazo. Segundo o ministro, o Unibanco não comprovou a alteração do expediente forense no tribunal de origem, o que poderia demonstrar a tempestividade do recurso.
O Unibanco argumenta que não houve expediente forense no dia 27 de maio de 2005, por determinação de um ato normativo (Provimento 7.215/2005) do Tribunal de Justiça de São Paulo. A data era intercalada entre o feriado de Corpus Christi, dia 26 de maio, e o fim de semana.
Ag 708.460
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2006
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