O lar é um castelo

Desapropriação tem de observar valor sentimental do imóvel

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11 de fevereiro de 2006, 6h00

Ao fixar o preço da indenização por desapropriação, o Estado tem de observar não só o valor financeiro do imóvel, mas também seu valor sentimental. Com esse entendimento, o juiz Josias Menescal L. de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Metrofor — Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos pague R$ 65 mil a uma aposentada pela desapropriação de um apartamento que fica no local onde a companhia pretende construir uma linha de metrô.

Na perícia, o preço fixado foi de quase R$ 26 mil. O juiz, considerando que “o lar de um homem é seu castelo”, decidiu aumentar o valor por entender que no local desapropriado a aposentada “viveu os melhores anos de sua vida”.

“Trata-se de um local onde estão seus sentimentos, suas raízes, enfim, sua vida. Vida construída com muito esforço e dificuldade”, considerou. “Não se pode, pura e simplesmente, examinar a desapropriação como um ato qualquer. Ela significa, em última análise, uma brutal e violenta alteração do modo de vida daqueles que, por determinação estatal, a ela têm que se sujeitar”, observou o juiz.

De mudança

A questão começou quando o estado do Ceará publicou o Decreto 21.149/01, autorizando a desapropriação de alguns terrenos para que a Metrofor construísse a linha de metrô de superfície. O decreto previu, inclusive, a fixação do caráter de urgência nas desapropriações.

A perícia avaliou o apartamento em R$ 25.970,00. Como foram infrutíferas as tentativas de conseguir a desapropriação de forma amigável, o caso foi parar na Justiça. Nos autos, a Metrofor ofereceu R$ 39 mil pelo imóvel. O juiz não admitiu o valor.

“No caso em comento, trata-se de um apartamento que, apesar de antigo, já que construído em meados da década de 50 ou 60, tem uma metragem dificilmente existente no dia de hoje: mais de 200 metros quadrados”, observou.

“Não é só. Sua proprietária é viúva e já conta com idade avançada, estando, por certo, a sofrer inúmeras atribulações desde que se tornou sabedora do ato desapropriatório”, considerou o juiz para aumentar o valor da indenização. Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

Leia a íntegra da decisão

SENTENÇA Nº 0455/05

PROCESSO Nº 1600/01 (2000.0118.2289-0)

CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO

AUTORA: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES COLETIVOS – METROFOR

“A lei pode ser cega, o Juiz, não”(anônimo)

VISTOS, etc.

Trata-se de Ação de Desapropriação formulada pela COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em relação ao imóvel constituído de 01 (um) apartamento, de nº 46, no Edifício Philomeno Gomes, com área construída de 201,95m², situado à Rua Liberato Barroso, nº 555, no Centro desta Urbe, cuja posse é de CORINA XAVIER TEIXEIRA.

Alega, em apertada síntese, que, pelo Decreto Estadual nº 26.149, de 09 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, na edição do dia 20 do mesmo mês, foram declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por parte da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, os imóveis urbanos, constituídos de terrenos e edificações, com as demais áreas de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, compreendidas nos Municípios de Fortaleza, Maracanaú e Pacatuba, numa área total de 661.250m², de conformidade com os croquis anexos ao referido Decreto, estando o imóvel em questão compreendido no Trecho 17, que compreende uma área de terra, inclusive benfeitorias, localizada neste Município de Fortaleza, sito à quadra compreendida entre as ruas Liberato Barroso e 24 de Maio e Av. Tristão Gonçalves, ocupada pelo Ed. Philomeno Gomes e imóveis a ele adjacentes, perfazendo um total de 3.090m², conforme o Croqui 17, anexo de referido Decreto.

Diz que referida unidade foi avaliada, pela Empresa Técnica – Engenharia de Avaliação e Perícia Ltda., no valor de R$25.970,00 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta reais), o que foi feito de criteriosa forma, respeitando rigorosamente os valores atuais do mercado imobiliário.

Sendo infrutíferas as tentativas de conseguir a desapropriação de amigável forma e levando em conta que em nenhum momento a Expropriada demonstrou ter a propriedade de referida unidade, apresentando a escritura pública, ingressou com a presente, pedindo, em caráter de antecipação de tutela, a imissão na posse, pois, em 2001, as obras já se encontravam em fase bastante adiantada, alegando que jamais o interesse público pode ficar obstaculizado em detrimento da conservação de interesses privados.

Ao pedido, juntou a documentação de fls. 8 a 20, repousando as custas à fl. 21.

A presente foi, originariamente, dirigida a um dos Juízos da Fazenda Pública, sendo distribuída à 6ª Vara, onde o douto Magistrado determinou a juntada de cópia de petição, interposta em sede de Cautelar de Produção Antecipada de Prova, que motivou na distribuição por dependência, na qual o Estado do Ceará, textualmente, pede a sua exclusão de tal feito, uma vez que afirma ser parte flagrantemente ilegítima para figura no pólo passivo de tal demanda, bem como a sentença ali proferida.


Por conta disto, sobreveio decisão neste proferida, reconhecendo a incompetência de tal Juízo e determinando a redistribuição do feito às Varas Cíveis, sendo, então, o mesmo encaminhado para este Juízo.

Recebendo-o, proferi, então, o despacho de fl. 54, determinando, antes de me pronunciar acerca do pedido de antecipação de tutela, a avaliação do imóvel por perito judicial, que ali nomeei.

Dando-se por citada, a Ré compareceu aos autos, pedindo vistas.

Ofereceu, então, contestação, por meio da peça de fls. 59 a 66, ocasião em que alegou, em sua defesa, o seguinte:

Sua irresignação diz respeito ao valor indenizatório, afirmando ser injusta a quantia ofertada, vez que a perícia teria sido elaborada de forma unilateral, confeccionada por meio de terceiro da confiança da Expropriante, afirmando inexistir, por igual, qualquer prova nos autos demonstrando que a empresa que elaborou a perícia seja “órgão/entidade competente”, tal como exigido e determinado pelo decreto expropriatório.

Diz que, em semelhante feito, em curso à 9ª Vara Cível, o Representante do Ministério Público opinou desfavoravelmente à concessão da antecipação da tutela, à absoluta ausência de critérios determinantes da justeza de tais pedidos.

Assevera que a presente exige a realização de perícia que indique o valor justo e capaz de indenizar a Ré em razão da expropriação, pedindo, pois, a realização desta.

Aduz que, para atingir o conceito do bem-estar social, deve a desapropriação ser realizada com o pagamento da justa indenização ao expropriado, o que não estaria, à sua ótica, a acontecer.

Pede, por fim, a improcedência da presente demanda, à falta de justa indenização.

À sua peça de defesa, anexou a documentação de fls. 67/74, inclusive cópia da matrícula de tal imóvel, demonstrando, assim, insone de dúvidas, ser a real proprietária do mesmo.

O perito nomeado apresentou proposta de honorários, sendo depositados estes pela Autora, havendo a fixação de data para realização do ato pericial.

A Autora apresentou quesitos e indicou Assistente Técnico, tendo permanecido silente a Ré.

O laudo pericial repousa às fls. 90/99, se fazendo acompanhar dos anexos de fls. 100 a 102.

Intimados a dizer acerca deste, a Autora anuiu, enquanto a Ré contra o mesmo se rebelou, impugnando-o, pedindo ao Perito, inclusive, esclarecimentos acerca da existência de outros imóveis semelhantes ao ora desapropriado, com as mesmas proximidades, comodidades, conveniências e estado de conservação, no valor proposto, pedindo, caso positiva fosse a resposta, esclarecimentos onde o mesmo se encontraria.

Réplica da Autora à contestação, feita por meio da peça de fls. 118 a 120, com a documentação de fls. 121 a 132, havendo, por igual, a manifestação da Ré quanto a esta.

Intimadas acerca da possibilidade de amigavelmente compor o litígio, a Autora manteve a proposta originária, enquanto a Ré pediu, reiterando, esclarecimentos do perito.

Eis o que havia por ser relatado.

DECIDO.

Não vislumbro necessidade dos esclarecimentos requeridos pela Ré, dado que os mesmos, à minha ótica, transcendem ao objetivo da perícia.

Como inexistem preliminares, adentro, de pronto, no meritum causa.

A desapropriação é ato de retirada compulsória da posse e propriedade de bem de particular em favor do ente estatal, ou seja, a União, Estados e Municípios, bem como dos concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público.

Em nosso país, é regida pelo Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

Referido DL prevê, dentre outras hipóteses de desapropriação por utilidade pública, a , verbis:

Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:

(…)

j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo1;

Portanto, cabível, em tese, o prosseguimento da presente, eis que admissível o pedido.

Verifico, por igual, que os requisitos extrínsecos exigidos por tal DL, inclusive quanto à figura do Signatário2, encontram-se regulares.

A questão iniciou com a edição do Decreto Estadual nº 26.149, de 09 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, na edição do dia 20, no qual foram declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por parte da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, os imóveis urbanos, constituídos de terrenos e edificações, com as demais áreas de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, compreendidas nos Municípios de Fortaleza, Maracanaú e Pacatuba, numa área total de 661.250m², de conformidade com os croquis anexos a referido Decreto, estando o imóvel em questão compreendido no Trecho 17, que compreende uma área de terra, inclusive benfeitorias, localizada neste Município de Fortaleza, sito à quadra compreendida entre as ruas Liberato Barroso e 24 de Maio e Av. Tristão Gonçalves, ocupada pelo Ed. Philomeno Gomes e imóveis a ele adjacentes, perfazendo um total de 3.090m², conforme o Croqui 17, anexo de referido Decreto.


O METROFOR tem por objetivo a melhoria do transporte público entre diversos municípios da chamada Grande Fortaleza, aí compreendidos, além, obviamente, do Município de Fortaleza, os de Maracanaú, Caucaia e Pacatuba.

Tal obra, comumente denominada e conhecida por “metrô de superfície”3, teve início em 2001, havendo, àquele ano, a perspectiva de que sua finalização ocorresse com brevidade, havendo, inclusive, em tal Decreto, a fixação do caráter de urgência nas desapropriações.

Lamentavelmente, não foi isto o que ocorreu na prática.

De fato, desde a assunção do atual mandatário da República, eleito, diga-se de passagem, com a promessa de implementar profundas mudanças no campo político e social, o país se viu, ao contrário, mantido na mesma – desastrosa – linha econômica antes já existente, que o atual mandatário não só avalizou como ainda fez questão de aprofundar.

Como resultado, o chamado contingenciamento de verbas pela União Federal, com o fito da confecção do chamado superávit primário não só foi mantido, como ainda houve o aumento do percentual anteriormente praticado, em valor, inclusive, superior às exigências das entidades financeiras alienígenas.

Na prática, a União deixou de repassar aos Estados e Municípios a maior parte dos valores prometidos, à custa de enorme sacrifício nos campos da saúde, educação, segurança e transporte público, dentre outros.

O resultado foi imediato: caos absoluto no sistema de saúde e a constatação de que o ensino público neste pais, única esperança de melhoria da nação, está, cada vez mais, relegado ao abandono e descaso, comprometendo, de irremediável forma, (mais uma) geração de brasileiros, que sem acesso a uma educação digna não conseguirão atingir seus objetivos de vida.

No campo da segurança pública, o caos, há muito, já reina em todo o país. Um exemplo claro – e recente – deste descalabro é o do incêndio do ônibus no Estado do Rio de Janeiro, que ceifou barbaramente cinco vidas, dentre elas a de uma criança, queimadas vivas dentro do coletivo por marginais. Enquanto isto, as promessas de construção de presídios federais revelam, como tantas, apenas uma miragem.

Pior: tal – brutal — esforço para pagar a dívida viu-se absolutamente infrutífero4, vez que, ao mesmo tempo em que tais autoridades monetárias olvidavam todos os esforços para a confecção do superávit, também decidiram por manter na estratosfera os juros, fazendo, assim, ir pelo ralo todo o esforço empreendido, pois, com tal suicida política a dívida pública elevou-se a níveis absurdos, fazendo, com que, no final, o resultado seja um só: o empobrecimento geral da população, principalmente a menos economicamente favorecida – aliás a que massivamente votou no atual Mandatário – Mor, para quem o mesmo havia prometido melhorias – e no aumento estupendo do lucro das instituições financeiras, ao final as únicas que efetivamente se beneficiaram com a mantença da política monetária da atual “equipe ekonômica”, como chamada por alguns jornalistas, além de trazer, ainda, em seu bojo o aumento da corrupção, como fartamente demonstrado nos noticiários nacionais – tanto quanto negado pelas altas autoridades.

No caso em concreto, o que se viu foi, pura e simplesmente, a quase total paralisação das obras, por absoluta falta de dinheiro5. Neste ínterim, até soluções absurdas, como o lacramento do túnel já construído no centro desta Cidade, foram pensadas – e examinadas.

Pela imprensa, viu-se também que houve alterações significativas no projeto antes desenvolvido, que previa trens elétricos, menos poluentes, que serão, agora, substituídos por locomotivas a diesel, mais prejudiciais ao meio ambiente, porém mais baratas, o que, no fim das contas, é, infelizmente, o que mais importa.

Agora, entretanto, o Governo Federal parece ter “acordado” e anunciado o reinício das obras do Metrofor, num esforço a nível nacional de liberação de verbas6, que ocorre, por mera coincidência, às vésperas do ano eleitoral de 2006, onde a população escolherá, dentre outros, o ocupante do Palácio do Planalto, cargo que, cada vez mais, dá o atual Dignitário mostras que pretende novamente concorrer.

Para a realização de tal importante projeto, vários imóveis, já se viu, foram declarados de utilidade pública, dentre os quais o de – ainda – propriedade da Ré.

A questão, na verdade, se cinge ao valor do quantum a ser pago a título de compensação monetária, pela expropriação do mesmo.

A Expropriante, fulcrada nas perícias realizadas, sustenta que o valor de R$ 39.229,00 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais) seria suficiente para tal mister.

Não posso admitir tal assertiva.


Relembre-se, de princípio, que a desapropriação difere-se da compra e venda porque, nesta, há o interesse do proprietário em vender e o do interessado em adquirir o imóvel, ao contrário da desapropriação, onde o Ente Estatal, pura e simplesmente, retira o bem da disponibilidade do particular, em nome do interesse público.

Ou, em outras palavras, enquanto na compra e venda concorrem, para a realização do ato, duas vontades, quais sejam, a do vendedor e do comprador, na desapropriação há apenas a vontade soberana do Ente Estatal, não podendo o Desapropriado contra a mesma se rebelar, a não ser quanto ao valor indenizatório.

No caso em comento, trata-se de um apartamento que, apesar de antigo, já que construído em meados da década de 50 ou 60, tem uma metragem dificilmente existente nos dias de hoje, a não ser em unidades de alto poder aquisitivo, qual seja, mais de 200 (duzentos) metros quadrados.

Não só. Sua proprietária é viúva e já conta com avançada idade, estando, por certo, a sofrer inúmeras atribulações desde que se tornou sabedora do ato desapropriatório.

Afinal, já se disse, com muita propriedade, que “o lar de um um homem é seu castelo”. Tal máxima tem ainda mais valor para os idosos, pois, com as deficiências oriundas da idade e de suas naturais conseqüências, tornam-se menos afeitos às mudanças, principalmente quanto envolvem mudanças de residência, onde viveram – os melhores – anos de suas vidas.

E não se trata simplesmente de um local qualquer.

Absolutamente.

Trata-se de um local onde estão seus sentimentos, suas raízes, enfim, sua VIDA.

Vida construída com muito esforço e dificuldade.

Por este prisma, não se pode, pura e simplesmente, examinar a desapropriação como um ato qualquer. Ela significa, em última análise, uma brutal e violenta alteração no modo de vida daqueles que, por determinação estatal, a ela têm que se sujeitar, como é o caso da Ré, nos presentes.

Além disto, é mais que hora deste país começar a respeitar seus CIDADÃOS.

Basta de descaso. Basta de tratar aos brasileiros como mera massa de manobra, necessária, só e tão somente, na hora da eleição para manter no poder a atual estrutura política.

O Judiciário, derradeiro porto contra as injustiças, não pode ficar alheio à crise, muito menos seus Juízes podem ficar alheios à realidade social. Não pode tal Poder, por igual, servir, como, infelizmente, vem acontecendo, principalmente nas mais altas Cortes de Justiça, como mero chancelador das políticas governamentais.

Tal atitude, aliás, revela-se, à minha humilde ótica, suicida: afinal, se sua única finalidade for a de chancelar tais políticas, no final das contas o mesmo se tornará absolutamente desnecessário, posto que o próprio Executivo e o sempre – lamentavelmente – tão subserviente Legislativo se incubirão de substituí-lo. Sem saudades.

Vislumbro assim, diante da violenta e compulsória necessidade de alteração à vida da Expropriada, que, pelo menos, tenha esta direito a uma remuneração digna, constituída não só do valor do imóvel mas suficiente para que possa, ao menos, tentar conseguir refazer sua vida, se é que isso será possível.

Por este prisma, absolutamente insuficiente o valor apontado à perícia, principalmente por se tratar o imóvel de RESIDÊNCIA da Ré.

Friso, ademais, que não está o Magistrado adstrito a tal ato processual, como já decidiu a jurisprudência, ao dispor que não há vinculação do juiz, graças ao princípio do livre convencimento.

ISTO POSTO, é que julgo PROCEDENTE EM PARTE a desapropriação para determinar a expropriação pela Autora do imóvel constituído de 01 (um) apartamento, de nº 46, no Edifício Philomeno Gomes, com área construída de 201,95m², situado à Rua Liberato Barroso, nº 555, no Centro desta Urbe, atualmente pertencente a CORINA XAVIER TEIXEIRA.

Fixo, todavia, como valor indenizatório a quantia de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), atento às disposições do art. 27, principalmente à provecta idade da Ré, seu estado de viuvez e ao fato do imóvel expropriado ter servido, durante vários anos, como residência desta, determinando que o pagamento do preço será prévio e em dinheiro, devendo ser feito, em estrito atendimento ao determinado pelo § 1º do art. 32 do DL 3365/41, no Banco do Brasil, por qualquer de suas agências existentes nesta Capital Alencarina, à disposição deste Juízo.

Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, determino que, após a realização do depósito, seja expedido, em favor da Expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis competente (art. 29), consignando que a transmissão da propriedade, decorrente da desapropriação, não ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário, tal como determinado pelo § 2º do art. 27 de referido DL (incluído pela Lei nº 2.786, de 1956).


Condeno, ainda, a Expropriante ao pagamento dos juros compensatórios, desde o trânsito em julgado da sentença até o efetivo pagamento.

Condeno, por fim, esta igualmente ao pagamento dos honorários, sobre o valor da diferença, em conformidade com o § 1º do art. 27 (incluído pela Lei nº 2.786, de 1956).

P. R. I.

Fortaleza, 09 de dezembro, 05.

José Manescal L. de Oliveira

Juiz de Direito

12ª Vara Cível

Notas de rodapé

1 — Grifos não existentes no original.

2- “Art. 12. Somente os juizes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.”

3 — Que, em si, já se trata, na verdade, de alternativa mais economicamente viável e, portanto, mais palatável, ao metrô, existente nas maiores cidades do planeta.

4 — E que, ao contrário, está destruindo a economia. Veja-se, a este respeito, o desastre do desempenho da economia no último trimestre, ou seja, a queda do PIB – Produto Interno Bruto, que foi na ordem de -1,2%;

5 — Veja-se as seguintes matérias publicadas no Diário do Nordeste: METROFOR (18/2/2005) – Atraso nas obras causa descrença na população. O fortalezense, por causa do insistente atraso no repasse de recursos, já não crê nas previsões de conclusão das obras, mas a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) espera que o projeto do metrô de Fortaleza – Metrofor, esteja funcionando em 2008. Isso em seu primeiro estágio – os 23km da Linha Sul, entre Fortaleza e Maracanaú, até Vila das Flores – cujas obras estão em andamento. Para 2005, a programação era receber R$ 110 milhões do Governo Federal, no entanto, apenas R$ 61 milhões foram assegurados pela União. Esse número, porém, embora não seja o ideal pelos cálculos da Companhia, já é maior que o investido no ano passado, quando foram gastos R$ 46 milhões. Com mais R$ 10 milhões de contrapartida do Governo do Estado, os R$ 71 milhões deste ano deverão ser aplicados nos contratos de gerenciamento e nas obras civis dos 10km do trecho Aracapé-Vila das Flores, incluindo os serviços iniciais do centro de manutenção dos trens, a ser implantando em Maracanaú. A esperança dos gestores da obra é de que o Governo Federal disponibilize suplementação de R$ 30 milhões a fim de que, com mais R$ 9 milhões de nova contrapartida do Estado, seja alcançada a meta da programação: os R$ 110 milhões. Esse acréscimo no repasse viabilizaria a retomada dos serviços no Centro de Fortaleza, do Benfica à Estação João Felipe, incluindo o túnel desta à Estação São Benedito. O presidente do Metrofor, Sérgio Nogueira, informou que as verbas previstas em orçamento para 2005 serão aplicadas entre Aracapé e Vila das Flores, porque trata-se (sic) do trecho que vislumbra conclusão em um tempo menor. “No Centro, tem pra continuar a obra subterrânea, da Padre Cícero até a João Felipe, o que seria mais caro e necessita de maiores repasses”, explicou. Ele afirmou que, além das obras em andamento já citadas, estão concluídos toda a estrutura da Estação Benfica e o trecho subterrâneo, sob a Rua Tristão Gonçalves, entre as vias Juvenal Galeno e Padre Cícero. Restam começar as obras da Estação da Lagoinha e do trecho entre Aracapé e Benfica. Os primeiros trens, disse Nogueira, devem estar sendo testados, assim como sistemas de comunicação, sinalização e eletricidade, até setembro do ano que vem, quando, pela previsão, estará concluído o trecho Aracapé-Vila das Flores. PROPOSTA – O projeto prevê a modernização do sistema ferroviário da Região Metropolitana de Fortaleza através da eletrificação de suas linhas principais, aquisição de trens elétricos, instalação de sistemas de sinalização e telecomunicações, implantação de novas estações, reforma e reconstrução das estações existentes e melhoria no sistema ferroviário de carga. O sistema atenderá a Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba. Com sua implantação total, o número de passageiros transportados diariamente chegará a 485 mil, de acordo com a Companhia. O investimento total estimado, nos dois primeiros estágios, é de US$ 502 milhões.

REPASSE MINGUADO (18/6/2005) Obras do Metrofor quase paralisadas – A previsão era de que o Metrofor recebesse R$ 61,4 milhões de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) de 2005. Com o contingenciamento de verbas federais, o projeto havia ficado com apenas R$ 12 milhões. Desse montante, até agora só foram recebidos R$ 4 milhões. Com uma dívida estimada em R$ 17 milhões junto à construtora Queiroz Galvão — líder do consórcio de empresas responsável pelo empreendimento — e o repasse minguado de recursos financeiros, o projeto do Metrô de Superfície de Fortaleza (Metrofor) está com as obras civis praticamente paralisadas. A novela em que se transformou a transferência de verbas federais para o empreendimento — que vem se arrastando desde 1999 — ganhou um capítulo especial, com a crise política atual do Governo Lula. “O problema do Metrofor é público e notório: o governo federal não está cumprindo com o prometido em relação à disponibilidade de verbas”, revela em tom de desabafo Fernando Mota, assessor da presidência da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor). Para ele, a “turbulência política” (referindo-se ao caso de denúncias de distribuição de mesada a parlamentares) deve atrasar ainda mais o projeto. Segundo Mota, a previsão era de que o empreendimento recebesse R$ 61,4 milhões de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) de 2005. Com o contingenciamento de verbas federais, o projeto havia ficado com apenas R$ 12 milhões. “Desse montante, até agora só recebemos R$ 4 milhões”, afirma. Porém, de acordo com o presidente do Metrofor, Sérgio Nogueira, o Governo Federal já sinalizou, ontem, o repasse, para a próxima segunda-feira, dos R$ 8 milhões restantes. Além disso, dentro de mais uma semana, o projeto deverá receber mais R$ 10 milhões, totalizando R$22 milhões, que serão destinados para a quitação das dívidas contraídas pelo Metrofor em 2004. “Com este valor, vamos quitar praticamente todas os compromissos junto aos fornecedores, ficando apenas um pequeno resquício”, esclarece Nogueira. No entanto, avisa, isto não assegura que as obras do Metrofor devam retornar em ritmo acelerado, mas, entretanto, dá margens para que as empresas prestadoras de serviço se sensibilizem para a não paralisação total dos trabalhos. “Precisamos de garantias do Governo Federal de que vamos ter a totalidade dos recursos destinados este ano para o projeto, para que a paralisação não aconteça”, explica. Já com relação à contrapartida do Governo Estadual, Nogueira informa que o montante destinado para o Metrofor, em 2005, é de R$ 10 milhões. Segundo ele, este valor deverá ser desembolsado, de forma parcelada, entre julho e dezembro deste ano.

6 — Somente nesta semana, o Ministro da Fazenda semana liberou mais R$ 2 bilhões para os ministérios investirem, segundo noticiou o jornalista RICARDO NOBLAT, em seu excelente site (http://noblat1.estadao.com.br/noblat)

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