Notícias
11 fevereiro 2006
Greve não é desculpa
Greve de bancário não justifica devolução indevida de cheque
Por causa da greve dos seus funcionários o banco deixou de fazer a transferência automática de fundos do cliente e devolveu, indevidamente e por duas vezes , um cheque apresentado por ele. Agora o banco terá de compensar a falha e pagar indenização por danos morais ao cliente no valor do cheque devolvido. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O cliente, um advogado de Contagem (MG), emitiu cheque no valor de R$ 6.404,75 para pagar o lance à administradora do consórcio de automóveis. Mesmo com saldo na conta bancária (conta poupança com baixa automática), o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, resultando na inclusão de seu nome na Serasa.
Depois de regularizar sua situação junto à administradora, por outro banco onde também é correntista, e receber o carro, o advogado tentou retirar seu nome da Serasa. No entanto, foi informado, pela telefonista, que os funcionários da instituição bancária estavam em greve. Por isso, o problema só foi solucionado quando já tinha se passado um mês do ocorrido.
Por se sentir lesado, o cliente ajuizou ação de indenização por danos morais contra o banco. Para se defender, a instituição alegou que houve inocência e negligência do advogado ao contar que o banco, em greve, promoveria a transferência de valores de sua poupança para a conta corrente.
Os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Unias Silva atestaram que, se não havia saldo suficiente, era obrigação do banco providenciar, automaticamente, a transferência do dinheiro necessário para a sua conta-corrente, compensando regularmente o cheque.
“Os prejuízos poderiam ter sido impedidos já que, mesmo que seus funcionários estejam participando de movimento grevista, o banco mantém funcionando alguns serviços essenciais e imprescindíveis, como era o caso destes autos”, explicou o relator.
Processo 1.0024.04.498290-8/001
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/01/2006 Banco tem de checar validade de documentos de cliente
- 06/01/2006 Falha no processamento de depósito gera dano moral
- 30/11/2005 Unibanco terá de indenizar cliente por devolver cheque
- 25/08/2004 BB responde por descuido na sustação de cheque
- 21/07/2004 Caixa não deve indenização por devolução de cheque
- 31/05/2004 Falha em compensação de cheque gera indenização
- 29/05/2004 Banco é condenado por não conferir assinatura de cliente
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/02/2006.