Hospital em casa

Unimed BH é obrigada a cobrir tratamento domiciliar

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10 de fevereiro de 2006, 6h00

A Unimed BH terá de cobrir a medicação de um paciente paraplégico independentemente dele estar internado no hospital. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O relator da apelação, desembargador José Flávio de Almeida, afirmou que “não é preciso ser profissional da área de saúde para saber que a intimidade e o aconchego do lar são favoráveis à recuperação do enfermo, que ali recebe os cuidados e o carinho dos familiares, ao contrário do tratamento hospitalar, que, não raro, reflete no ânimo dos internados, acarretando, inclusive, quadros depressivos”.

O paciente ficou paraplégico depois de sofrer acidente de carro. O médico responsável pelo atendimento prescreveu a medicação intravenosa e recomendou tratamento durante 30 dias, com aplicação do medicamento na casa do paciente.

A administradora do plano de saúde não liberou a aplicação do remédio fora do hospital, alegando falta de cobertura contratual. Argumentou que “se as internações como esta fossem uma constante, não sobrariam médicos e enfermeiros para atendimentos nos hospitais, já que todos deveriam estar nas ruas, atendendo aos pacientes ‘caseiros’.”

Em sua decisão, o desembargador José Flávio de Almeida observou o fato de que a manutenção do paciente por 30 dias no hospital sairia ainda mais caro para a cooperativa médica.

A Unimed BH também foi condenada a ressarcir o paciente na quantia de R$ 7.245,06, gasta com medicamentos. Os desembargadores Nilo Lacerda, revisor, e Alvimar de Ávila, vogal, acompanharam o voto do relator.

Processo 1.0024.05.580958-6/001

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