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10 fevereiro 2006
Crime hediondo
Juiz aceita denúncia contra mãe acusada de jogar bebê na lagoa
O juiz do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Nelson Missias de Morais, recebeu a denúncia do Ministério Público contra Simone Cassiano da Silva, acusada de jogar a filha recém-nascida na Lagoa da Pampulha, em BH. O juiz também decretou a prisão preventiva da acusada.
Para o juiz, o Ministério Público teve razão de pedir a conversão da prisão em flagrante, em prisão preventiva. Nelson Missias de Morais considerou que há provas de que a acusada “agiu de forma obstinada para desaparecer com as evidências do crime”. Ele disse ainda que a prisão preventiva é necessária também para a garantia da ordem pública, já que o delito cometido pela acusada geram a intranqüilidade do meio social.
Simone será processada, “conforme art. 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e III (meio insidioso e cruel) e parágrafo 4º, in fine (vítima menor de quatorze anos) c.c. artigo 14, inciso II (forma tentada); artigo 61, inciso II, e (segunda figura, crime praticado contra descendente), todos do Código Penal, incidindo na capitulação técnica a cogência do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/90”. A pena prevista para os crimes apontados é de 12 a 30 anos de prisão.
Segundo o juiz Nelson Missias de Morais, é “inegável é a gravidade do delito, bem como a sua repercussão social. Ressalta-se, ainda, que os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime hediondo”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2006
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Em relação ao caso, por mais polêmico que possa...
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