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10 fevereiro 2006
Restrição de seguro
Registro Nacional de Sinistro viola direito do consumidor
Introdução
De cerca de três anos para cá têm surgido situações inusitadas para os consumidores no mercado de seguros de automóveis. O adquirente de veículo formula a proposta perante uma seguradora e, por motivos desconhecidos ou mediante fórmulas genéricas e vazias, tais como "proposta recusada por critérios técnicos" ou “declínio por política de aceitação da companhia” , o consumidor recebe a notícia de que lhe foi negada a contratação do seguro.
Isso não seria estranho se o consumidor não tentasse a cobertura securitária perante outras seguradoras, recebendo recusas imotivadas pela totalidade das seguradoras e nada existindo que lhe desabone, ficando pasmo diante da sua privação de um direito próprio da cidadania e de interesse social, na medida em que as seguradoras exploram mercado fechado com a graça do Governo Federal, no lucrativo ramo do sistema financeiro que integram.
Tão pouco conhecido, mas tão nefasto como uma negativação indevida do consumidor junto ao Serasa ou SCPC, o RNS — Registro Nacional de Sinistros, mantido pela Fensaseg — Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, tem violado sistematicamente os direitos do consumidor com a complacência do órgão de fiscalização governamental, que, por não ser diferente dos demais, fiscaliza e normatiza apenas aquilo que as fiscalizadas consentem, com verdadeira inversão de papéis como costuma acontecer no cenário brasileiro.
Assim, passo a descrever aquilo que acontece e o sistema vigente.
Do contrato de seguro
O Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, alterado pela Lei n° 9.656/98, que rege as operações de seguro, instituiu o Sistema Nacional de Seguros, composto pelo CNSP, Susep, IRB-Brasil, sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, entidades abertas de previdência complementar e corretores de seguros habilitados.
O Governo Federal formula sua política de seguros privados, estabelece suas normas e fiscaliza as operações no mercado nacional. As empresas de seguros privados são autorizadas a operar, abrangendo não só seguros de veículos, mas de previdência privada, de vida e de saúde.
O contrato de seguro está inserido no contexto da política de governo, como instrumento da democracia necessário para o desenvolvimento econômico e social, possibilitando o exercício da cidadania pelas pessoas, que têm necessidade de contratar e obter a garantia contratual de proteção, de forma geral e sem discriminação.
Assim, não há liberdade de contratar, mas necessidade de contratar com alguma das seguradoras do sistema, que são obrigadas a aceitar as propostas, salvo motivo justificado.
Tanto assim é que a Susep, autarquia federal fiscalizadora das operações de seguro, editou a circular Susep 251, de 15 de abril de 2004, estabelecendo a obrigação da seguradora de fazer a comunicação formal de recusa de proposta, justificando a recusa, justamente para proteger o consumidor e diante do caráter social e necessário do contrato, que não pode mais ser visto sob os ultrapassados e senis olhos do direito de primeira geração do liberalismo contratual. in literis:
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Circular Susep No 251, de 15 de abril de 2004.
Dispõe sobre a aceitação da proposta e sobre o início de vigência da cobertura, nos contratos de seguros e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 3o, § 2o, do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 36, alíneas “b”, “c”, “g” e “h” do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, utilizando a faculdade outorgada pelo art. 6o da Resolução CNSP no 7, de 27de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP no 15414.001560/2003-48,
Leonel Carlos da Costa é juiz em São Paulo
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A susep, desde sua criação não se preocupa com ...
O Cadastro Nacional de Sinistros é um sistema a...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/02/2006.