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10 fevereiro 2006

Falou demais

Justiça tira minutos de propaganda do PSDB na TV

O PSDB perdeu nove minutos do tempo de propaganda partidária na TV, por violação à legislação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo acatou representação do PT contra os tucanos. Cabe recurso ao TSE.

De acordo com a representação, a propaganda do PSDB veiculada em outubro de 2005, no horário destinado à propaganda partidária gratuita, comentava as conquistas de José Serra, prefeito de São Paulo. Dizia que a educação é coisa séria e que as escolas de lata iriam acabar. Para o relator, desembargador Barbosa Pereira, “houve promoção pessoal do prefeito José Serra” nas propagandas.

As penas foram fixadas no dobro do tempo utilizado pelo PSDB. Em julgamento anterior, o partido já havia perdido 60 segundos por inserções veiculadas com o mesmo tema.

De acordo com a legislação, a propaganda partidária, previstos no artigo 45, da Lei 9.096/95, limita-se a:

"I. difundir os programas partidários;

II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III. Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários."

Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

12/02/2006 11:42 Bira (Industrial)
Se isso é propaganda, o que Lula faz atualmente...
Se isso é propaganda, o que Lula faz atualmente é o que?. Fora que Serra também não é candidato. Mistério.
11/02/2006 20:00 Comentarista (Outros)
Bem feito!
Bem feito!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/02/2006.