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10 fevereiro 2006
Arrendamento mercantil
Incide ISS nas operações das empresas de leasing
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide nas operações de empresas de arrendamento mercantil ou leasing. O entendimento é do juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Itajaí (SC).
O juiz esclareceu que, ainda que exista divergência doutrinária e jurisprudencial, principalmente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sua decisão tem fundamento na Súmula 138 do Superior Tribunal de Justiça. A súmula prevê que incide ISS “na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis”.
O juiz negou os pedidos formulados pela Finasa Arrendamento Mercantil contra o município de Itajaí, com declaração de extinção de processo.
Processo 033.05.004526-8
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2006
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