Poder investigatório

Delegado condenado questiona poder de investigar do MP

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10 de fevereiro de 2006, 17h14

O delegado de polícia Juarez Francisco Mendonça, condenado a 5 anos e 7 meses pelo crime de tortura, em Iraí (RS), entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

Ele pede a nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia, ou a suspensão da Ação Penal até que o Supremo decida se o Ministério Público pode ou não conduzir investigação criminal. O réu também requer liminar para que possa responder ao processo em liberdade. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a denúncia, o delegado e mais dois agentes da Polícia Civil submeteram a tortura três presos suspeitos de roubo e receptação de veículos. O crime ocorreu na madrugada de 4 de junho de 1998, na delegacia de Iraí.

No pedido de HC, o delegado, que atua em causa própria, questiona a legalidade da investigação feita pelo Ministério Público. “A produção de qualquer prova fora da instrução processual criminal regular importa na inobservância do devido processo legal, da garantia ao exercício da ampla defesa e do contraditório”, ressalta. O ministro Celso de Mello é o relator.

Pauta do Supremo

O poder de o Ministério Público conduzir investigações criminais está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (INQ 1.968). Até agora, o placar favorece o Parquet: três votos a favor da investigação e dois votos contra. O julgamento no STF foi suspenso com o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em setembro de 2004.

Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que não é exclusividade da polícia a condução das investigações. Já os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim votaram contra o poder investigatório criminal do MP.

Em julgamento nas Turmas do Supremo, contudo, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie já se manifestaram contra o poder investigatório do MP. Se mantiverem o entendimento, são pelo menos quatro votos contra o Ministério Público.

A questão é discutida no inquérito em que o deputado Remi Trinta (PL-MA) é acusado de envolvimento em fraudes contra o Sistema Único de Saúde. O deputado nega as acusações e questiona a investigação, feita pelo Ministério Público Federal. Ele alega que, ao MP, caberia apenas requisitar diligências e a instauração de inquérito policial. Ainda não há previsão de quando irá ser retomado o julgamento.

HC 87.979

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