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10 fevereiro 2006
Comandado por policiais
Advogado acusado de participar de seqüestros é mantido preso
O advogado Juliano Modesto Araújo, acusado pelo Ministério Público de São Paulo de associação a um grupo policiais civis para a prática dos crimes de extorsão mediante seqüestro, concussão e tortura, deve permanecer preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal que negou pedido de liminar em Habeas Corpus.
O pedido de Habeas Corpus pretendia modificar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado recorreu ao STJ alegando ausência de motivos para a prisão. A defesa argumentou, ainda, que seu cliente teria direito à prisão especial ou, em sua falta, à prisão domiciliar.
O ministro Edson Vidigal alegou que a competência para julgar casos dessa natureza é do colegiado. O caso terá como relator o ministro Nilson Naves, da 6ª Turma.
Histórico
Segundo denúncia do Ministério Público e relatório da 1ª Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos (SP), os policiais civis utilizavam-se da estrutura da Polícia Civil (armas de fogo, viaturas, rádios, combustível e o distintivo de policiais) para praticar crimes de seqüestro contra filhos e familiares de presos, ex-condenados e mesmo contra pessoas inocentes. O advogado era o interlocutor dos policiais com as vítimas.
As dependências da Dise — Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes teriam sido utilizadas para torturar as vítimas e obter dinheiro sob ameaça de falsos enquadramentos por tráfico de drogas. Os policiais teriam usado, inclusive, informações privilegiadas obtidas mediante escutas telefônicas, autorizadas judicialmente ou não. Outra prática adotada pelos denunciados era de seguir os familiares dos presidiários nas ocasiões de visitas.
O esquema desabou quando os policiais seqüestraram a esposa de um presidiário juntamente com seus dois filhos, crianças com idades de um mês e de quatro anos. Eles foram seguidos após visita à Penitenciária I, em Tremembé. Por meio do advogado Juliano Modesto Araújo, o grupo informou ao detento que exigiria a quantia de R$ 300 mil para liberar os reféns. A negociação também tratava da liberação da mãe de outro detento da mesma penitenciária. O preso que teve a família seqüestrada não aceitou a negociação e comunicou o fato à Corregedoria de Polícia.
Tal fato levou o Ministério Público a pedir a prisão temporária dos acusados. O órgão alegou que a liberdade dos investigados inviabilizaria a aquisição de novas provas e poderia, inclusive, significar risco de vida para as vítimas e depoentes.
HC 53.215
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2006
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Comentários de leitores: 3 comentários
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