Notícias

9 fevereiro 2006

Erro na tramitação

TJ da Paraíba suspende lei que proíbe rodeios em João Pessoa

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a Lei Municipal 10.683/05, que proíbe a realização de rodeios em João Pessoa, capital paraibana. Os desembargadores acolheram pedido de liminar da Câmara Municipal em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O mérito ainda será julgado pela Corte.

Para o relator, desembargador Júlio Paulo Neto, há indícios de que o processo legislativo para aprovação da lei foi violado, já que não consta em ata a aprovação do projeto em sessão plenária.

Os vereadores alegavam que não houve tramitação correta do Projeto de Lei, de autoria da vereadora Paula Frassinete e que a matéria não foi discutida, como sustentava a autora da proposta. O desembargador acolheu o argumento.

“Tudo indica que houve erro de instrumentalidade formal no trâmite do processo na Câmara dos Vereadores”, observou Júlio Paulo. Com essa decisão a lei 10.683/05 fica suspensa até o julgamento final da ação.

Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/02/2006.