Falta de segurança

Justiça determina interdição de rodovias esburacadas de Goiás

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9 de fevereiro de 2006, 6h00

O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá (GO), determinou a interdição das rodovias GO-302, no trecho entre os municípios de Aporé e Itajá, e GO-178, entre Itarumã e Itajá, até que haja condições de tráfego seguro.

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público para obrigar a Agetop — Agência Goiana de Transportes e Obras e o estado de Goiás a garantir trânsito em condições seguras nas duas rodovias.

O juiz justificou a concessão da liminar pela análise dos documentos e fotografias. “Entendo que, como conhecedor da real situação das referidas vias de locomoção, eventual prazo para se manifestar de nada adiantaria, pois de promessas políticas os brasileiros já estão saturados, que é de se conceder a liminar ora pleiteada”, afirmou.

O Ministério Público argumentou que a interdição é medida necessária devido à absoluta falta de condições de tráfego, com risco de dano material aos veículos e de vida aos motoristas e passageiros. O MP baseou o pedido em diligências feitas na região e relatório expedido pelo Batalhão da Polícia Rodoviária, que atestaram a precariedade das rodovias.

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