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9 fevereiro 2006
Questão de tempo
Entidades prometem lutar contra fim imediato da verticalização
Tão logo seja promulgada e publicada, a Proposta de Emenda Constitucional (548/02) que acaba com a verticalização nas eleições, vai enfrentar Ações Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A OAB e a Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público já anunciaram as ações, que vão contestar a aplicação da medida ainda nas eleições deste ano.
“A Constituição estabelece que mudança em lei eleitoral só pode ser realizada até um ano antes das eleições”, explica o vice-presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo. “Como nossa obrigação é defender a sociedade, não podemos deixá-la à mercê dessa situação, manifestamente inconstitucional”, diz.
De acordo com Roberto Busato, presidente nacional da OAB, a entidade vai aguardar a promulgação e publicação do texto da PEC. Se o texto publicado no Diário Oficial confirmar que o fim da medida valerá já para as eleições deste, a OAB entrará de imediato com ADI no Supremo.
A OAB entende que o fim da verticalização só pode valer para as eleições de 2010. A vigência da medida já para o pleito de 2006 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que qualquer alteração às normas eleitorais só pode ser efetivada até, no máximo, um ano da data da realização do próximo pleito.
A Proposta de Emenda Constitucional 548/02, que coloca fim à verticalização das coligações eleitorais foi aprovada nesta quarta-feira (8/2), em segundo turno, pela Câmara dos Deputados. Foram 329 votos contra 142. A emenda revoga a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2002, na qual os partidos aliados para a disputa da Presidência da República teriam que repetir a mesma coligação em nível estadual ou distrital.
Agora a PEC deve ser promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar texto da Constituição. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em dois turnos e no último dia 26 de janeiro, na Câmara, foi aprovada em primeiro turno por 343 votos a 143.
Divergência
A interpretação é controversa. O advogado Eduardo Nobre, do Leite, Tosto e Barros Advogados, defende que a aplicação imediata não é inconstitucional já que a própria Emenda Constitucional prevê que a regra passa a valer imediatamente. "Como estamos diante de duas previsões constitucionais, vale a exceção à regra prevista na emenda", afirma.
Considerado um dos maiores especialistas do gênero no país – completa 30 anos de atividade no Direito Eleitoral em junho – o advogado Torquato Jardim previu hoje (9/2) vida curta para a medida: “Essa PEC não resiste a exame acurado do Supremo Tribunal Federal” enfatiza o ex-ministro, observando que deputados e senadores precisam zelar pela moralidade eleitoral. “Políticos não podem quebrar a confiança da sociedade civil. Cláusulas da Constituição precisam ser respeitadas”.
O advogado que esteve no TSE de 1988 a 1996 criticou com veemência a iniciativa de se baixar regras com o processo eleitoral já iniciado. “O pleito de 2006 começou dia 1 de outubro do ano passado. Naquela data, os candidatos a cargos eletivos tinham que estar inscritos nas legendas e ter domicílio eleitoral fixo, além de filiação deferida no âmbito partidário (Lei 9.504/97, art. 9, caput)”.
Para o ex-ministro, a mudança que se concebeu em Brasília, ontem, deixa o país exposto a toda sorte e riscos. “Caso se admita que Congresso, por emenda constitucional, faça o que não pode por lei, você terá que aceitar que deputados e senadores também quebrem o princípio da anualidade tributária”.
E enfatizou: “Daqui a pouco o Governo federal pode querer aumentar a contribuição previdenciária sem observar a carência mínima de 90 dias ou mesmo baixar novos tributos ignorando a regra que veda a cobrança no mesmo exercício financeiro (ano)”.
Torquato Jardim atribui ao TSE responsabilidade pela confusão. “O tribunal não deveria, em 2002, ter dado nova interpretação ao Artigo 6, que trata da verticalização”.
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2006
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