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9 fevereiro 2006
Cobrança em dobro
Cemig é condenada por corte indevido de energia elétrica
A Cemig — Companhia Energética de Minas Gerais foi condenada a indenizar a consumidora Elizabeth Maria Costa Marchetti pela cobrança de uma fatura já quitada e pelo corte indevido de energia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A empresa foi condenada a pagar R$ 138,22 por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais.
Segundo os autos, a fatura do mês de março de 2003, vencida em 17 de abril, no valor de R$ 113,57, já havia sido paga em 7 de abril. Apesar disso, a Cemig suspendeu o fornecimento de energia em 26 de junho.
Para se defender, a companhia energética disse que o banco não repassou a quitação da conta. Os desembargadores não acolheram o argumento. “O corte do serviço se deu três meses depois. A Cemig teria que se certificar junto à instituição financeira acerca do pagamento ou não da fatura antes de proceder ao corte da luz”, justificou o TJ mineiro.
Além disso, Elizabeth Maria comprovou que, com o corte no fornecimento de energia elétrica, foi obrigada a pagar novamente a fatura para que o serviço fosse restabelecido. O débito foi acrescido de multa de R$ 2,03 e da Taxa de Serviço de Religação de Urgência no valor de R$ 22,62.
No entendimento dos desembargadores, ficou comprovado o dano moral sofrido pela usuária, já que teve seu nome e sua fama ofendidos, em razão do corte de luz por um inadimplemento que não existiu.
Processo 1.0024.04.284460-5/001
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2006
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