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8 fevereiro 2006

Privilégio amazonense

PGR contesta lei de carreira de administrador público do AM

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parte da Lei 2.778/02, do estado do Amazonas, que institui a carreira de administrador público.

Souza está questionando a constitucionalidade da expressão “Graduação em Curso de Administração Pública mantida por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado do Amazonas”, constante no caput e no inciso I do artigo 3º, e inciso IV do artigo 5º da norma amazonense.

Na ação, o procurador alega que a exigência imposta pela lei restringe o acesso à carreira de administrador público apenas aos candidatos graduados em instituição pública de ensino superior credenciada no Amazonas.

Para Souza, o privilégio ofende os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.

ADI 3.659

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2006

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