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8 fevereiro 2006
Drible na lei
PGR contesta lei sobre contratação temporária de servidores
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, está questionando a constitucionalidade da lei complementar mato-grossense que trata da contratação temporária de funcionários para a administração pública. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 4/90.
Souza contesta o inciso VI e parte do parágrafo 1º do artigo 264 da norma. De acordo com a ação, a lei permite ao administrador público a contratação temporária em qualquer situação que considere urgente e, ainda, prevê a prorrogação indefinida dos prazos para contratação, se o interresse público o exigir ou até a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
O procurador alega que tais dispositivos contrariam o que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Para ele, a regra constitucional é clara ao estabelecer três requisitos para contratação temporária: que os casos sejam expressamente previstos em lei, que a contratação seja por tempo determinado e haja excepcional interresse público.
Para Antônio Fernando de Souza, a lei estadual ignora o requisito constitucional da temporariedade, prorrogando sem limites o prazo para contratação temporária.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2006
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