Lula sanciona lei que cria Súmula Impeditiva de Recursos

1/04/2006 09:19Julius Cesar (Bacharel)A solução para a rapidez do Poder Judiciário es...
A solução para a rapidez do Poder Judiciário está na aprovação de uma lei que estabeleça uma proporcionalidade juiz/habitantes em cada municipio. O Estado do Pará colocou em sua Constituição Estadual a obrigatoriedade de cada municipio ser uma comarca. Isto foi um avanço, pois antes um juiz era responsável por vários " Termos Judiciáiros" . Com tal norma constitucional o Estado do Pará é , até onde sei, o único Estado a ter pelo menos um juiz em cada municipio. Acredito que um juiz para dez mil habitantes seria mais que suficiente. Que o STF ou algum parlamentar patriota apresente este ante-projeto de lei.
9/02/2006 16:36Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)E O CASUÍSMO CONTINUA. O BRASIL É O PIONEIRO E...
E O CASUÍSMO CONTINUA. O BRASIL É O PIONEIRO EM QUANTIDADE DE LEIS. SÃO TANTAS, QUE UMAS ATROPELAM AS OUTRAS , LEGISLANDO SOBRE O MESMO TEMA SEM DERROGAR A ANTERIOR, OU, O QUE É PIOR, DANDO INTERPRETAÇÃO DIFERENTE ÁQUELA JÁ ESPOSADA PELA ANTERIOR SOBRE UM MESMO FATO. A QUESTÃO É SIMPLES: JÁ TEMOS LEIS DEMAIS. O QUE FALTA É UM JUDICIÁRIO A ALTURA DA DEMANDA, BEM APARELHADO EM TECNOLOGIA E PESSOAL. FALTAM JUÍZES (E NÃO SE ALEGUE QUE É POR INCOMPETÊNCIA DOS CANDIDATOS NOS CONCURSOS). É HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL ADMITIR QUE NÃO SE CONSIGA APROVAR 50 OU 60 ASPIRANTES EM MEIO A 5.000 OU 10.000 INSCRITOS, AINDA QUE LEVADA EM CONTA A FRAGILIDADE DO ENSINO EM ALGUMAS (OU NA MAIORIA) DAS FACULDADES/UNIVERSIDADES EXISTENTES. O QUE ACONTECE É OUTRA COISA. O PODER JUDICIÁRIO TEM UMA VERBA ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE SERVE PARA PAGAR OS SALÁRIOS DOS JUÍZES/DESEMBARGADORES E MINISTROS. IMAGINEM SE ESSE MONTANTE NÃO FOR DEVIDAMENTE MAJORADO PARA FAZER FRENTE O MAIOR NÚMERO DE MAGISTRADOS ? OU AINDA, DIANTE DA CANTINELA DE SEMPRE, DO GOVERNO FEDERAL, DE QUE FALTA VERBA PARA TUDO, COMO FICARIAM OS PERCENTUAIS DE AUMENTOS DOS SOLDOS DOS NOSSOS ILUSTRES JULGADORES COM UM NÚMERO MAIOR DELES PARA PARTICIPAR DO "BOLO" ? ENTÃO CHEGAMOS AO "X" DA QUESTÃO. OS PROCESSOS NÃO ANDAM PORQUE NÃO HÁ JUÍZES SUFICIENTES (ISSO VALE PARA TODAS AS INSTÂNCIAS). NÃO HÁ JUÍZES PORQUÊ "NÃO SÃO ATINGIDOS OS NÍVEIS MÍNIMOS DE CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS NOS CONCURSOS" -ESSA É A ALEGAÇÃO- SE APROVADOS FOSSEM TANTOS QUANTOS NECESSÁRIOS, VIAS DE VÁRIOS CONCURSOS , SE PRECISO, O PERCENTUAL DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS ELES FICARIA AINDA MAIS LIMITADO, NÃO SÓ PELO AUMENTO DO NÚMERO DE JUÍZES, COMO PELA PRÓPRIA FALTA DE RECURSOS PÚBLICOS (CHORAMINGUELA DE TODO GOVERNO) PARA ATENDER AO JUDICIÁRIO. PERCEBEU ? , DÁ AGORA, PARA ENTENDER O MECANISMO CANHESTRO QUE MOVE O JUDICIÁRIO ? O POVO QUE SE LIXE; QUE AGUARDE DÉCADAS PARA VER CONSAGRADO UM DIREITO SEU, VIA DE PROCESSOS MAIS LERDOS QUE UM CÁGADO; É MAIS FÁCIL FAZER LEIS RESTRITIVAS DE RECURSOS (AINDA QUE EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO - E AÍ ENTENDE-SE , COM TODAS AS POSSIBILIDADES DE RECURSOS EXISTENTES- DO QUE SACRIFICAR UM POLPUDO PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (COM PARÂMETRO NA VERBA ORÇAMENTÁRIA) DIVIDIDO POR UM NÚMERO SEMPRE RESTRITO DE APANIGUADOS JUÍZES (SIM POIS QTO. MAIS JUÍZES MAIOR DEVERÁ SER O ORÇAMENTO) E ISSO, NA PRÁTICA, NÃO ACONTECE . ENFIM, É O RETRATO EM PRETO E BRANCO DE UM BRASIL SEM COR; DE UM PAÍS ESTAGNADO (EM TODOS OS SENTIDOS) ; MAL GOVERNADO; VOLTADO PARA OS INTERESSES E "VAIDADES " PESSOAIS - (COMO DECLAROU O NOSSO PRÓPRIO MINISTRO DA JUSTIÇA AO ACEITAR O CARGO - "VAIDADE PESSOAL"-) . POUCO IMPORTA A COMPETÊNCIA; A HONESTIDADE OU AUSTERIDADE. O QUE FUNCIONA MESMO AQUI NO BRASIL É UMA ÚNICA LEI, COMPOSTA DE APENAS UM ARTIGO, CHAMADA "LEI DO GERSON" QUE ASSIM SE EXPRIME: ARTIGO ÚNICO "O NEGÓCIO É LEVARRR VANTAGEM EM TUDO, CERRRRTO ?" -REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO-
9/02/2006 15:29Fábio (Advogado Autônomo)Vale ler o artigo do Advogado Clito Fornaciari ...
Vale ler o artigo do Advogado Clito Fornaciari Júnior, publicado em "Tribuna do Direito" (http://www.tribunadodireito.com.br/2005/novembro/pg22.htm), do qual extraio o seguinte trecho: "Tantos anos mexendo-se na legislação processual, sem que tenha sido agilizado o Judiciário, poderia já ter feito o legislador perceber que a mudança da lei tem que ser descartada, devendo todos reunirem esforços para que o Judiciário venha a ser mais bem aparelhado e com quadro de funcionários e de juízes adequado à realidade de crescimento das demandas, que norma processual alguma vai conseguir reverter." De fato. Um erro não justifica outro. E como, muito provavalmente, as alterações não atingirão o propagado propósito, a seguir nesse passo, novas regras desse mesmo naipe virão.
9/02/2006 14:53Hélder Braulino Paulo de Oliveira (Advogado Autônomo)Concordo plenamente com a colega Edna ,com uma ...
Concordo plenamente com a colega Edna ,com uma ressalva:tá na cara que a inconstitucionalidade dessas leis é evidente.
9/02/2006 14:42Edna (Advogado Sócio de Escritório)Essa lei é um absurdo que fará recair milhares ...
Essa lei é um absurdo que fará recair milhares de mandados de segurança nos gabinetes dos Tribunais, eis que dilacera direito líquido, certo, e constitucional de ampla defesa.Não fosse só isso, permite condenar alguém "por situação idêntica". Só se for em direito tributário, ou previdenciário pode haver "situação idêntica". Tão mal aprovada foi , que veio com erro de redação no artigo 285-A, § 1º. Alí, deve-se ler, "se o réu apelar". Lamentável.Mais uma vez, lamentável.Engessa a primeira instância que passa a ser mera repetidora dos argumentos de decisões superiores, impede que se discuta a validade de uma Súmula, caso o juiz se convença do seu acerto.Aliás, para que Juiz? Bota logo um computador que está de bom tamanho para decidir.
9/02/2006 12:07KARINA (Advogado Assalariado - Civil)Fiquei espantada ao ler alguns comentários de c...
Fiquei espantada ao ler alguns comentários de colegas de profissão, que, violando inclusive a ética profissional, afirmam categoricamente que quem não concorda com as leis publicadas ontem visam apenas extorquir dinheiro de seus clientes. Com a máxima vênia, além de desrespeitoso tal comentário merece ser repudiado. Sou advogada e quando me formei, jurei defender a Constituição. Atualmente sou advogada empregada e realmente não tenho a intenção de postergar processos e arrancar dinheiro de ninguém. Contudo, acho apenas que para acelerar o andamento dos feitos, poderia se reduzir a possibilidade de interposição de alguns recursos. Ademais, em alguns casos bastaria que a lei fosse aplicada em sua integralidade, respeitando-se os prazos processuais. Todos sabem perfeitamente bem que a demora, por vezes, é fruto não do número de recursos, mas sim do processamento das ações. Sem mais, despeço-me. Karina Barcelos.
9/02/2006 10:26julianafranca (Advogado Assalariado - Tributária)Srs., Não sei se perceberam mas o art. 475 do C...
Srs., Não sei se perceberam mas o art. 475 do CPC não foi alterado pelas novas mudanças. Sendo assim, parece-me que os efeitos benéficos aos contribuintes não se darão como afirmado na matéria. Afinal, vencida a Fazenda Pública em primeira instância, continua sendo necessário que o Tribunal confirme a sentença. Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.
8/02/2006 19:47José Brenand (Outro)Alguns Advogados que são contra a lei sancionad...
Alguns Advogados que são contra a lei sancionada pelo DD.Senhor Presidente, me faz lembrar um certo médico de uma cidade do interior de São Paulo, o qual tratou por vários anos, de uma certa enfermidade de uma Senhora esposa de um Rico Fazendeiro; porem certo dia, um filho desse médico, formou-se em medicina, e como tal foi visitar o "nobre" pai, e nessa visita, o Pai "medico" aproveitou para tirar umas ferias, deixando o filho no lugar do pai. Ocorrendo que a esposa do Fazendeiro, foi efetuar nova consulta, lá chegando encontrou o filho , e não o pai, porem para não perder a viagem, se consultou com o médico filho, e esse espantou-se com a doença da senhora, e em poucos dias, essa senhora estava curada, e bem curada. O filho contente pelo trabalho efetuado, deu conhecimento ao pai de sua proeza, e com espanto e tristeza, ouviu do pai a seguinte bronca: Filho, vc. se formou em medicina, graças a essa senhora e sua "doença" , ela era uma mina de ouro, e vc. a secou com sua visita. Esse fato é verdadeiro; desejamos acreditar, que inúmeros "BEL", estão furiosos, com a lei aprovada pelo Presidente, chegando um dos tais, enfurecido, comentar, que se está chegando a uma ditadura de Juízes . Meu Deus, como estamo bem longe do direito, porem convivendo com o desrespeito de alguns doutos senhores do "Direito" penal. kabrenand@hotmail.com
8/02/2006 19:46José Brenand (Outro)Alguns Advogados que são contra a lei sancionad...
Alguns Advogados que são contra a lei sancionada pelo DD.Senhor Presidente, me faz lembrar um certo médico de uma cidade do interior de São Paulo, o qual tratou por vários anos, de uma certa enfermidade de uma Senhora esposa de um Rico Fazendeiro; porem certo dia, um filho desse médico, formou-se em medicina, e como tal foi visitar o "nobre" pai, e nessa visita, o Pai "medico" aproveitou para tirar umas ferias, deixando o filho no lugar do pai. Ocorrendo que a esposa do Fazendeiro, foi efetuar nova consulta, lá chegando encontrou o filho , e não o pai, porem para não perder a viagem, se consultou com o médico filho, e esse espantou-se com a doença da senhora, e em poucos dias, essa senhora estava curada, e bem curada. O filho contente pelo trabalho efetuado, deu conhecimento ao pai de sua proeza, e com espanto e tristeza, ouviu do pai a seguinte bronca: Filho, vc. se formou em medicina, graças a essa senhora e sua "doença" , ela era uma mina de ouro, e vc. a secou com sua visita. Esse fato é verdadeiro; desejamos acreditar, que inúmeros "BEL", estão furiosos, com a lei aprovada pelo Presidente, chegando um dos tais, enfurecido, comentar, que se está chegando a uma ditadura de Juízes . Meu Deus, como estamo bem longe do direito, porem convivendo com o desrespeito de alguns doutos senhores do "Direito" penal. kabrenand@hotmail.com
8/02/2006 19:45Julius Cesar (Bacharel)Estas duas leis sancionadas virão dar ao judici...
Estas duas leis sancionadas virão dar ao judiciário a celeridade que todo cidadão deseja. A lei desobrigará os procuradores da União, Estados e Municipios de recorrerem por dever de oficio, mesmo tendo consciência de que o direito do particular é cristalino, palpável e concreto. Com a vigência destas duas leis, 80% dos processos que entopem as três instâncias do Judiciário, serão arquivados. Ganha o cidadão, ganha as procuradorias das Fazendas Públicas, ganha o Brasil . Ninguém perde.
8/02/2006 19:27Ageu de Holanda Alves de Brito (Professor Universitário - Empresarial)È incrível, quase impossível de imaginar os mot...
È incrível, quase impossível de imaginar os motivos que levam alguns colegas serem contra estas novas leis. Depois, dizem que a culpa da demora na solução dos processos é do Judiciário. Como exemplo, cito as ações na J. Federal contra a CEF para a correção dos saldos do FGTS dos trabalhadores de todo o Brasil. Essa matéria é "sumulada" no STF, e, mesmo assim, a CEF recorre de todas as decisões judiciais que a condena a corrigir tais contas, "subindo" sempre aos TRFs. Agora, sequer será necessária a citação da CEF para as "novas" ações. Gostaria de saber como os colegas que são contra essas leis, conseguiram explicar sua posição aos seus clientes, que até agora, aguardavam em média, 8 anos à solução da causa?
8/02/2006 17:27Raul Haidar (Advogado Autônomo)A Constituição foi mais uma vez ignorada. Pouco...
A Constituição foi mais uma vez ignorada. Pouco a pouco estamos implantando a ditadura do judiciário.Quem fala em "tempos obscuros da Nação" está apenas falando do presente... Quosque tandem ???
8/02/2006 17:17Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Isso tem faceta de supressão de direitos. O jui...
Isso tem faceta de supressão de direitos. O juiz ganha poder excessivo. Se a moda pega chegará o dia em que dirão que o advogado é dispensável à administração da justiça. Seria melhor aumentar os recursos humanos do Poder Judiciário a suprimir instâncias jurisdicionais. otavio augusto rossi vieira advogado criminal em São Paulo
8/02/2006 17:16Defensor Federal (Defensor Público Federal)Totalmente a favor! A maioria dos advogados que...
Totalmente a favor! A maioria dos advogados que sao contra esses tipos de alterações sao os que ganham dinheiro as custas, exatamente, do processo lento e demorado! Fazendo com que seus clientes passem muitos e muitos anos (ate decadas) sem pagar o que devem, as custas, é claro, do coitado do credor, que no Brasil fica sempre a ver navios!!
8/02/2006 16:46Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)De retalho em retalho se forma horrível espanta...
De retalho em retalho se forma horrível espantalho.-A tantas coisas a agilizar no país. -Porque tanto interesse no Judiciário, que já várias barreiras inclusive à muralha King-Kong das custas judiciais, concebida por lunáticos.- Tudo corre limpidamente no país de polyanas.- Não se tem carências na educação, saúde, política, carestia (década de 50), fome, atrasos tecnológicos. -Todas as reformas estão sendo feitas nas leis processuais civis. -É o enfoque da mídia, usada por um legislativo por Marx, não o Karl, mas o Groucho.- Como o barco navega logo não se precisará de operadores de direito.- Basta robots devidamente programados para decidir as questões jurídicas.-Não se vê medidas para facilitar o acesso a justiça, que fica cada vez mais difícil galgar até com o auxílio de advogados ( hoje profissão que está sendo destruída pelo sistema e cada vez mais complexa de ser exercida, a não ser por masoquistas).- Ora, se o Estado não consegue oferecer um serviço necessário à população, meramente vai afunilando-o de tal maneira que o povo tem que descobrir outros meios de solucionar os seus conflitos (talvez voltar ao velho Oeste, ou fazer como o rio que desvia da montanha). –Pelo que transparece a primeira medida noticiada de sumula vinculante peca pelo simplismo.-Quase nunca na ação proposta os fundamentos jurídicos são gabaritados conforme o modelo sumulado: usa-se vários aspectos para expor uma questão e não somente uma, os argumentos são infinitos, para demonstrar uma causa petendi(está sendo abolida a dialética no Direito).-Então, temos uma novidade a múmia vai ser engessada e não enfaixada como no velho Egito, só que não temos mais faraós.- Quanto a segunda novidade de o juiz decidir de plano matéria repetitiva, sem citação, trata-se de uma das chamadas piadas prontas.-É a invasão por um agente público na vontade íntima das pessoas de propor uma ação e ver seu caso discutido, uma espécie de censura sub-reptícia e feroz, ou seja, o grande irmão diz o que pode e o que não pode ser debatido em juízo. – Logo vem a lei da mordaça e talvez uma camisa de força para todos os brasileiros, que ficaram armazenados no grande depósito público para uso oportuno nos recalcitrantes- Adeus democracia- Nem nos tempos obscuros da história da nação, como nos tempos dos caudilhos e dos generais, se viu tanta arbitrariedade. -Sugestão colocar o espantalho na praça dos três poderes.
8/02/2006 14:53KARINA (Advogado Assalariado - Civil)Não sei se os nobres colegas tiveram a mesma se...
Não sei se os nobres colegas tiveram a mesma sensação de espanto que tive ao ler as duas leis. Com o devido consentimento, a impressão que se tem é que pretendem, além de retalhar o CPC, rasgar a própria Carta Magna, uma vez que permitir que um juiz julgue feito, mesmo que aparentemente improcedente, sem que sequer tenha havido a citação e que ele não receba a apelação é violar frontalmente os princípios constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório, além de jogar por terra a teoria do direito de ação, a pretexto de otimizar o Poder Judiciário. Acredito que, ao contrário dessa aparente pretensão, o que acabará ocorrendo será a superlotação das câmaras cíveis com agravos e apelações absolutamente desnecessárias.
8/02/2006 14:48Cleber (Advogado Autônomo)corrigindo... A partir de agora, não terão mais...
corrigindo... A partir de agora, não terão mais as instâncias inferiores qualquer poder ou autoridade para contestar, esclarecer, levantar questão nova, etc.
8/02/2006 14:45Cleber (Advogado Autônomo)A intenção é a melhor possível, mas cabe um que...
A intenção é a melhor possível, mas cabe um questionamento. Se observarmos, há várias súmulas tanto no STF como no STJ que foram canceladas. O que motiva tal cancelamento? Certamente são decorrentes de sentenças proferidas nas instâncias inferiores,que estão a partir da vigência da referida lei. Será este o melhor caminho?

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